A maioria da Corte votou para que o porte da substância seja ilícito administrativo, não mais ilícito penal, no caso de uso pessoal de drogas.
Nesta quinta-feira, 20, juízes do STF, por maioria, concordaram que o porte de maconha para uso pessoal precisa ser descriminalizado. Ou seja, a situação não será mais considerada um crime e passará a ser enquadrada como uma infração administrativa. Seis ministros votaram a favor da descriminalização, reconhecendo o uso como infração administrativa.
No segundo parágrafo, é importante destacar que a decisão do STF sobre a maconha para uso pessoal representa um avanço na discussão sobre a legalização da cannabis. A erva daninha tem sido alvo de debates acalorados, mas a decisão do Supremo sinaliza uma mudança significativa no tratamento da erva para uso pessoal.
Decisão do STF sobre a descriminalização da maconha
Seguindo a orientação do relator, ministro Gilmar Mendes, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e a ministra Rosa Weber (atualmente aposentada) se posicionaram. Por outro lado, os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Cristiano Zanin defenderam a manutenção do uso como um ato ilícito penal. O placar revela que, apesar das divergências sobre a natureza do ilícito, os nove ministros concordam com a necessidade de estabelecer um critério objetivo para distinguir o uso pessoal do tráfico de drogas. No entanto, a Corte ainda não definiu a quantidade específica que separa essas duas situações.
Posicionamento dos Ministros
A maioria do STF votou a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Em uma imagem de WAGNER VILAS/Agencia Enquadrar/Folhapress, é possível ver como cada ministro votou. Em um esclarecimento posterior, o ministro Barroso ressaltou que o STF não está legalizando o uso de maconha. Ele enfatizou que mesmo o porte de drogas para consumo pessoal continua sendo considerado um ato ilícito. Barroso destacou a importância de educar as famílias sobre os perigos associados ao consumo de drogas ilícitas.
Discussão sobre a Descriminalização
Barroso explicou que a questão central não é a legalização, mas sim a natureza da punição: se o ato ilícito deve ser tratado como um crime ou como uma infração administrativa. Atualmente, o art.28 da lei de drogas prevê penas como advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas para os usuários. A descriminalização retiraria a pena de prestação de serviços à comunidade, reconhecendo que o usuário pode necessitar de tratamento, não de punição corporal.
Objetivo da Decisão
Barroso ressaltou que a intenção do Supremo é estabelecer um critério objetivo para definir a quantidade de drogas que caracteriza o consumo pessoal. Ele destacou a importância de evitar a discriminação entre diferentes grupos sociais, buscando uma regra que seja igual para todos. Ministro Dias Toffoli, ao proferir seu voto, formou a maioria pela descriminalização. Ele enfatizou a necessidade de abordar a questão das drogas com foco na saúde e na recuperação, em vez de apenas na criminalização.
Fonte: © Migalhas
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