Plenário Virtual do STF afasta restrições em leis da Bahia, Tocantins e Pará à participação de Forças de Segurança.
De forma unânime, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal eliminou restrições estabelecidas em legislações da Bahia, do Tocantins e do Pará em relação à presença de mulheres em processos seletivos para o Corpo de Bombeiros e para a Polícia Militar.
Essa decisão histórica representa um avanço significativo na luta contra qualquer forma de limitação ou proibição baseada em gênero, garantindo a igualdade de oportunidades para todos os cidadãos. O STF reafirma, assim, seu compromisso com a promoção da igualdade de gênero e o combate a qualquer tipo de impedimento injusto.
Supremo Tribunal Federal Afasta Restrições à Participação de Mulheres em Concursos Públicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar as restrições à participação de mulheres em concursos públicos. As decisões seguem o entendimento firmado em outras ações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de que a limitação fere o princípio da igualdade.
Bahia: Restrição de Gênero na Lei das Forças de Segurança
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.558 foi apresentada pela PGR contra trechos da lei que dispõe sobre as forças de segurança da Bahia (Lei estadual 7.990/2001). Segundo o relator, ministro Gilmar Mendes, a norma poderia ser interpretada de forma a impedir a participação de mulheres, o que seria inconstitucional por promover discriminação entre candidatos.
Em seu entendimento, embora certas limitações possam ser aplicadas em concursos, como idade e altura física, esses critérios devem ser devidamente justificados, o que não ocorre no caso de reserva de vagas para homens. A decisão terá efeitos a partir da data de publicação da ata do julgamento, mantendo-se a validade dos concursos públicos já finalizados.
Tocantins: Impedimento de Ingresso de Mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros
O mesmo entendimento foi aplicado na ADI 7.479, em que a PGR questiona a Lei 2.578/2012 do Estado do Tocantins, que proíbe o ingresso de mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros a 10% das vagas previstas em concurso público.
O relator, ministro Dias Toffoli, destacou dados apresentados pela Defensoria Pública da União (DPU) sobre o perfil das polícias militares em todo país, tendo 2018 como ano base, apontando que, no Tocantins, apenas 12% dos policiais militares e bombeiros são mulheres. A decisão passa a valer apenas para os certames em andamento e os futuros.
Pará: Liminar Deferida em Novembro para Alteração da Lei das Forças de Segurança
Na ADI 7.486, o Plenário manteve os termos da liminar deferida em novembro do ano passado pelo relator, ministro Dias Toffoli, e declarou inconstitucionais dispositivos da Lei 6.626/2004 do Pará, que também fixava percentual de vagas para mulheres nos quadros da PM e do Corpo de Bombeiros.
Após a decisão monocrática, o governo do estado, a Assembleia Legislativa e a PGR fizeram acordo se comprometendo a prosseguir um concurso para oficiais e praças da PM sem a restrição de gênero e a alteração da legislação. A decisão também valerá apenas para os certames em andamento e os futuros. Com informações da assessoria de imprensa do STF. ADI 7.588 ADI 7.479 ADI 7.486
Fonte: © Conjur
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