AGU exigiu urgente reparação, evitando impunidade das causas de danos. Sentença provisória obrigatória: responsáveis depositar valores no Fundo. Cumprimento obrigatório. Recursos permitidos. Graves consequências, direitos difusos afetados. Pelos efeitos, responsabilização pelos danos graves. Reparação urgente. Obrigado, Defesa de Direitos.
A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou na terça-feira, 7, na Justiça Federal de Belo Horizonte/MG, um pedido de execução provisória de sentença para obrigar as mineradoras Samarco, Vale e BHP, envolvidas no desastre da barragem do Fundo de Defesa do Consumidor (FDC) em Mariana/MG, a pagar R$ 79,6 bilhões em um período de 15 dias.
O Ministério Público Federal (MPF) e a União têm acompanhado de perto o desenrolar desse processo em defesa do FDC. A atuação conjunta visa garantir que as empresas responsáveis assumam suas obrigações legais e indenizem de forma justa e rápida os danos causados aos consumidores e ao meio ambiente. A pressão pública e jurídica sobre as mineradoras segue firme em busca de uma resolução justa para toda a comunidade afetada.
União solicita cumprimento de determinações para depósito ao FDC
Na petição apresentada pela União, há uma solicitação expressa para que, em caso de descumprimento do prazo estabelecido para o depósito do valor determinado, sejam tomadas providências imediatas. Entre as medidas previstas estão o bloqueio dos ativos financeiros das empresas envolvidas. Caso essa ação não seja eficaz, restrições adicionais serão aplicadas de forma progressiva, como a penhora de ações em bolsa, bloqueio de bens imóveis, proibição da distribuição de lucros e dividendos aos acionistas e a penhora de parte do faturamento.
A AGU atua nesse contexto em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, na qual as empresas responsáveis já foram condenadas ao pagamento de vultosa quantia em danos morais coletivos. O valor em questão, de R$ 47,6 bilhões, deve ser depositado no FDDD – Fundo de Defesa de Direitos Difusos, para ser direcionado exclusivamente às áreas afetadas pelo desastre.
A sentença proferida pela 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte/MG determina que os recursos sejam destinados ao mencionado Fundo, com o intuito de reparar os danos causados pelo rompimento da barragem em Mariana. É evidente a gravidade das consequências desse desastre, que incluem a perda de vidas humanas, a destruição ambiental, o colapso da fauna e flora locais, assim como o impacto socioeconômico negativo para a região.
A AGU ressalta a extrema urgência na reparação desses danos e na responsabilização das empresas envolvidas, as quais não devem evadir-se de suas obrigações. É fundamental que não haja procrastinação nos processos e que a execução da sentença seja imediata para assegurar a eficácia da decisão judicial. Tal medida está respaldada em dispositivos legais específicos, como os arts. 20 e 356, §2º, do CPC e o art. 17º da lei 4.717/65.
União busca garantir cumprimento da sentença em ação envolvendo FDC
O pedido da União não deixa margem para dúvidas: a determinação de depósito ao FDDD é de caráter obrigatório e visa assegurar a devida reparação dos danos causados pelo desastre em Mariana. Em face da recusa das empresas responsáveis, a AGU solicita medidas firmes para garantir a execução da sentença, demonstrando preocupação com as graves consequências do ato ilícito.
A atuação conjunta com o Ministério Público Federal revela a seriedade do caso e a necessidade urgente de responsabilização dos envolvidos. O valor exorbitante a ser depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos destina-se a mitigar os impactos calamitosos do rompimento da barragem, que resultaram em perdas humanas e ambientais irreparáveis.
A AGU destaca a importância da execução provisória da sentença como medida imprescindível para assegurar a eficácia da decisão judicial. A postura inaceitável das mineradoras diante das consequências devastadoras de suas ações ilícitas exige uma reparação efetiva e imediata. O atraso no cumprimento das determinações legais não será tolerado, e a responsabilização pelas graves consequências provocadas será exigida sem hesitação.
A necessidade premente de reparação integral dos danos e a garantia de que não haja impunidade para os responsáveis são aspectos centrais nesse processo. A União reforça seu compromisso com a defesa dos direitos difusos, direcionando os recursos destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos para a restauração das áreas afetadas e a compensação das comunidades impactadas.
Fonte: © Migalhas
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