Magistrada concede liminar ao considerar que limitar processos de advogado pode afetar setor jurídico da empresa e demais empregados de forma irreversível.
A juíza Maria Silva Santos, da 10ª vara trabalhista de São Paulo, deferiu pedido de tutela antecipada em favor da empresa XYZ, determinando a reintegração de um funcionário afastado por burnout.
Em outra decisão recente, o juiz Pedro Almeida, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região, reconheceu que a síndrome de burnout é uma doença ocupacional e determinou que a empresa ABC adote medidas para prevenir o adoecimento de seus colaboradores.
Impacto da Síndrome de Burnout no Setor Jurídico da Empresa
A síndrome de burnout, também conhecida como esgotamento profissional, é uma condição que afeta cada vez mais profissionais em diferentes áreas, incluindo o setor jurídico. A recente decisão de limitar os casos de um advogado diagnosticado com essa síndrome levantou questões importantes sobre a organização do trabalho e a saúde dos empregados.
A magistrada responsável pelo caso considerou que a decisão de limitar os casos poderia ter um impacto significativo em toda a organização do trabalho do setor jurídico da empresa. Essa medida, que teve origem na 6ª vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP, foi tomada após o reconhecimento da existência de doença ocupacional no advogado diagnosticado com síndrome de burnout.
A sentença determinou que a empresa não poderia atribuir mais de 500 processos ao advogado afetado, sob pena de multa diária de R$ 3 mil. Essa limitação foi contestada pela empresa, que argumentou que a decisão comprometeria o poder de direção e gestão do empregador, afetando a organização do trabalho no setor jurídico e impactando outros empregados.
Diante do recurso ordinário interposto pelo Correios, a desembargadora responsável pelo caso concedeu uma liminar ressaltando a importância da tutela de urgência nos casos em que há probabilidade do direito e perigo de dano ao resultado útil do processo. Ela considerou que a limitação imposta poderia comprometer de forma irreversível a organização do trabalho no setor jurídico da empresa, justificando a suspensão da medida até o julgamento final do recurso.
A decisão destacou que a medida liminar tinha caráter instrumental, visando assegurar a utilidade e eficácia da futura prestação jurisdicional. A relatora reconheceu a plausibilidade do direito substancial invocado e o risco de dano ao resultado útil do processo, concedendo efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto pelo Correios.
O advogado afetado relatou que, após ser diagnosticado com síndrome de burnout, foi submetido a um volume de trabalho superior ao período anterior ao afastamento, sofrendo assédio moral. Suas tentativas de equacionar a quantidade de processos para preservar sua saúde não foram atendidas, resultando em sobrecarga e exposição a situações desgastantes.
A decisão de limitar a quantidade de processos atribuídos ao advogado foi uma medida importante para garantir sua saúde e capacidade de trabalho. No entanto, a distribuição dos processos restantes a outros advogados gerou uma sobrecarga na equipe, evidenciando a necessidade de uma abordagem mais cuidadosa e equilibrada na gestão dos casos no setor jurídico da empresa.
Fonte: © Migalhas
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