Supremo Tribunal Federal: Casos de praças militares aprovadas por concurso não são sua jurisdição. Termos: reconhecimento, repercussão, geral, semelhantes, processos, em tramitação, carreira, após formação, militar, ascensão, profissional. TRMF-4, justiça.
O Tribunal Superior Eleitoral determinou que não é a jurisdição adequada para julgar situações que envolvam militares das Forças Armadas aprovados em concurso público e que solicitem desligamento voluntário da carreira antes do período estabelecido no Regulamento Militar.
Essa decisão reforça a importância do cumprimento das normas estabelecidas para o desligamento voluntário e ressalta a necessidade de se avaliar com cuidado as consequências de uma possível saída do serviço antes do tempo previsto. A possibilidade de desistência da carreira militar deve ser analisada com responsabilidade e considerando os impactos que essa escolha pode ter no contexto das Forças Armadas.
Proposta de revisão de reconhecimento de repercussão geral em ação sobre militares
No desdobramento do julgamento virtual finalizado recentemente, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, apresentou uma sugestão de revisão do reconhecimento de repercussão geral em um caso envolvendo um militar da Aeronáutica. A União interpôs recurso no STF contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que favorecia o militar que buscava desistir da carreira e se recusava a ser transferido do Rio de Janeiro para o Rio Grande do Sul.
Inicialmente, a ação foi considerada de repercussão geral devido ao número significativo de situações similares envolvendo praças que optam por desligar-se da carreira militar após a conclusão de sua formação, visando uma ascensão profissional. No entanto, essa determinação foi posteriormente revista pelo relator, ministro Dias Toffoli.
No seu voto orientador do julgamento, o ministro explicou que o Regimento Interno do STF confere ao relator a possibilidade de sugerir a revisão do reconhecimento da repercussão geral quando o mérito da questão ainda não foi julgado. Durante o julgamento virtual, os ministros seguiram integralmente o voto do ministro Dias Toffoli, concordando que o tema em questão não possui repercussão geral e que os processos semelhantes em andamento em outras instâncias do Poder Judiciário deverão ser analisados nesses locais.
Dessa forma, o colegiado aprovou a seguinte tese para o Tema 574 da repercussão geral: ‘A discussão sobre o desligamento voluntário do serviço militar, antes do cumprimento do prazo legalmente estabelecido, por parte de praças das Forças Armadas admitidas por concurso público, não possui repercussão geral.’ Essas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal. (RE 680.871)
Fonte: © Conjur
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