Ministro Cruz, do STJ, absolveu um funcionário de intenção criminosa em casos de apropriação irregular de verbas públicas, fantasmas de conduta atípica e desvio de recursos. (149 caracteres)
Via @portalmigalhas | Juiz Roberto Silva Cruz, do TJ, inocentou servidor público acusado de peculato por considerar que o comportamento, sem má-fé, é incomum. Na situação, o indivíduo foi denunciado por ser ‘servidor sombra’, pois não aparecia no serviço e, ainda assim, ganhava salário.
Nesse sentido, é fundamental ressaltar a importância de se analisar cada caso de forma individual, a fim de evitar malfeitos e infrações. A justiça deve ser feita levando em consideração a conduta de cada pessoa, garantindo assim a imparcialidade e a equidade no julgamento de qualquer delito. funcionário
Peculato: Uma Análise Detalhada do Delito
A discussão acerca do crime de peculato chegou ao STJ após divergências entre as instâncias inferiores sobre sua interpretação e aplicabilidade no contexto em questão. A defesa argumentou que não houve apropriação ou desvio de verbas, mas sim que o funcionário em questão simplesmente deixou de cumprir algumas de suas funções designadas.
Ao examinar minuciosamente o caso, o ministro Schietti ressaltou que o peculato implica a apropriação ou desvio de dinheiro ou bens públicos com dolo, ou seja, com intenção criminosa. Ele enfatizou que o simples recebimento de salário sem a prestação dos serviços não configura, por si só, o crime em questão.
Além disso, o ministro destacou que a falta de prestação de serviços é considerada uma falha administrativa a ser tratada no âmbito do direito administrativo disciplinar. Para que a conduta seja caracterizada como peculato, é fundamental comprovar a intenção criminosa de desviar recursos públicos, conforme expresso em sua decisão.
Por fim, Schietti absolveu o funcionário, concluindo que não havia provas suficientes para demonstrar a intenção criminosa necessária para configurar o crime de peculato. Ele ressaltou a importância de diferenciar entre crimes e falhas administrativas, destacando a complexidade do tema em questão.
O escritório Tórtima Stettinger Advogados foi responsável por representar o funcionário nesse processo específico.
Detalhes do Processo: HC 825.034
Para mais informações sobre a decisão, consulte a fonte original: https://www.migalhas.com.br/quentes/407087/schietti-nao-ve-dolo-e-absolve-funcionario-que-recebia-sem-trabalhar
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo