Segundo o juízo da 2ª Turma Recursal Fazendária do TJ-RJ, Detran-RJ deve realizar novo exame clínico idôneo e apontar novo teste toxicológico.
O tribunal decidiu que o Detran-RJ deve organizar um novo teste toxicológico para um condutor profissional que não passou na avaliação. A decisão foi tomada pela 2ª Turma Recursal Fazendária do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, garantindo que o Detran-RJ cumpra com a determinação.
É fundamental que o Departamento de Trânsito siga as orientações da justiça e realize o exame toxicológico conforme solicitado. A garantia da segurança nas vias públicas é uma responsabilidade compartilhada entre os condutores e o Detran-RJ, visando à preservação da vida e a promoção de um trânsito mais seguro para toda a sociedade.
Decisão Judicial Determina Realização de Novo Exame Toxicológico pelo Detran-RJ
Um motorista profissional teve seu pedido atendido pelo juízo da 2ª Turma Recursal Fazendária do Rio de Janeiro, que determinou ao Detran-RJ que realizasse um novo exame toxicológico. A ação foi motivada após o Detran-RJ rejeitar o exame inicial do condutor, que posteriormente fez um novo teste em uma clínica particular, obtendo resultado diferente.
O Juiz Marcelo Menaged, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, ordenou que o Detran-RJ providenciasse a realização de um novo exame em uma clínica idônea em até 48 horas, sob pena de multa diária. Após o departamento de trânsito apresentar recurso argumentando que a decisão não estava alinhada com as diretrizes do Contran, o relator Antonio Carlos Maisonnette Pereira manteve a decisão, pois ela não impôs ônus além do previsto em lei, solicitando apenas que o Detran-RJ indicasse uma nova clínica credenciada para a realização do exame.
O advogado Marcus Vinicius Reis atuou na causa, que teve decisão unânime a favor do motorista. O processo em questão é o 0003391-21.2023.8.19.9000. A determinação judicial ressalta a importância do cumprimento das normas vigentes, garantindo a proteção e a segurança no trânsito para todos os cidadãos.
Novo Teste Clínico Solicitado pelo Juízo da 2ª Turma Recursal Fazendária
No caso em questão, o Detran-RJ foi compelido a providenciar um novo exame toxicológico para um motorista profissional, após a rejeição do exame inicial realizado pelo condutor. A realização do teste em uma clínica particular resultou em um laudo diferenciado, levando o autor a buscar a intervenção judicial para solicitar um novo exame.
Sob a decisão do juiz Marcelo Menaged, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, o Detran-RJ foi ordenado a garantir a realização de um novo exame em uma clínica idônea dentro de 48 horas, sob a ameaça de multa diária. Mesmo com recurso apresentado pelo Detran-RJ citando discordância com as diretrizes do Contran, o relator Antonio Carlos Maisonnette Pereira manteve a ordem, salientando que a medida estava dentro dos limites legais estabelecidos.
A decisão, que foi unânime, destaca a importância do cumprimento das normas de trânsito e evidencia a necessidade de garantir a idoneidade dos exames realizados pelos departamentos de trânsito. A atuação do advogado Marcus Vinicius Reis foi fundamental para assegurar o direito do motorista neste caso específico.
Fonte: © Conjur
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