1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou o DNIT por acidente em estrada federal de 2023 devido à falta de manutenção.
Via @trt_rs | A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) determinou que o DNIT pague R$ 20 mil reais por danos morais a um motociclista, envolvido em um acidente de trânsito em 2023.
A decisão judicial responsabilizou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes por negligência, evidenciando a importância da segurança na Infraestrutura de Transportes Nacional. É fundamental que órgãos como o DNIT priorizem a prevenção de acidentes para garantir a integridade dos cidadãos.
DNIT: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
Em decisão proferida em 15/06, o magistrado Joel Luis Borsuk determinou que o acidente foi desencadeado pelas condições da pista. O condutor da motocicleta moveu uma ação alegando que, em julho de 2023, enquanto transitava pela BR-282 em direção a Nova Itaberaba (SC), perdeu o controle do veículo devido às imperfeições na pista. Como resultado do acidente, o homem, de 39 anos, sofreu uma fratura na clavícula, juntamente com contusões pelo corpo.
O autor solicitou que o DNIT, como autarquia encarregada da manutenção da estrada, fosse responsabilizado pelo pagamento de R$ 20 mil por danos morais e ressarcisse os prejuízos decorrentes dos danos à motocicleta e ao capacete. Em sua defesa, o DNIT alegou não ter responsabilidade no incidente e que a empresa encarregada da conservação da rodovia deveria ser incluída na ação.
Ao analisar o caso, o juiz observou que a Lei nº 10.233/2001 atribui ao DNIT a responsabilidade pela conservação e administração das estradas federais, dispensando a inclusão da empresa terceirizada no processo, uma vez que a autarquia pode acioná-la separadamente em busca de responsabilização pelos danos.
O juiz também constatou que as imagens capturadas no local e logo após o acidente, presentes no laudo pericial, confirmam a existência de imperfeições e buracos na via que contribuíram para a perda de controle da motocicleta. Além disso, destacou a ausência de provas por parte do DNIT que demonstrassem a culpa do autor no ocorrido.
O conjunto de evidências nos autos revela uma falha no serviço público prestado pelo DNIT, que tem o dever de supervisionar e manter a pista em condições adequadas para o tráfego. Portanto, a falta de conservação do trecho rodoviário foi determinante para o acidente, resultando na condenação da Autarquia à reparação dos danos causados.
Borsuk julgou procedente a ação, condenando o DNIT ao pagamento de R$ 936,00 por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais. As Turmas Recursais estão abertas para recurso.
DNIT: Infraestrutura de Transportes Nacional
Fonte: © Direto News
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