A DPU reforçou a posição contra a validade da interpretação literal da legislação sobre racismo reverso.
A Defensoria Pública da União (DPU) manifestou sua posição contrária à aceitação legal da teoria do ‘racismo reverso’ no Brasil. Em um comunicado técnico divulgado recentemente, o órgão ressalta que as legislações que definem e punem o racismo devem ser interpretadas considerando o contexto histórico, e não de forma literal.
Além disso, a DPU reforça a importância de combater qualquer forma de discriminação racial e preconceito racial na sociedade brasileira. A instituição destaca que é fundamental a conscientização sobre a gravidade das injúrias raciais e a necessidade de promover a igualdade e o respeito entre todos os cidadãos, independentemente de sua origem étnica.
Racismo: Análise de Habeas Corpus e Conceito de Racismo Reverso
Essa posição foi tomada durante a análise de um habeas corpus no TJ/AL, relacionado a um caso de suposta injúria racial contra um indivíduo branco. O que é racismo reverso? O conceito de racismo reverso refere-se à ideia de que pessoas brancas podem sofrer discriminação racial por parte de outras raças. No entanto, esse termo é controverso, pois o racismo é geralmente visto como um sistema de opressão com base em estruturas de poder histórico que privilegiam um grupo racial sobre outros. Portanto, muitos argumentam que, embora pessoas brancas possam enfrentar preconceito individual, isso não se compara ao racismo estrutural enfrentado por grupos racialmente marginalizados.
Elaborada pelo Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais da DPU, a nota técnica adverte sobre os perigos de aceitar essa tese como um argumento válido no sistema judiciário brasileiro. Os defensores destacam que a lei de racismo (lei 7.716/89) visa proteger grupos sociais que foram historicamente discriminados. Segundo o documento, são considerados possíveis alvos de racismo grupos como a população negra, povos originários, adeptos de religiões de matriz africana, imigrantes africanos e latinos, todos vítimas de perseguições e extermínios durante séculos de colonização europeia nas Américas, excluindo-se, portanto, grupos historicamente dominantes e privilegiados.
A DPU também ressalta que interpretar a legislação de forma literal, permitindo que qualquer pessoa seja vista como vítima de racismo, é um erro. Na análise dessa lei, o juiz deve considerar discriminatória qualquer conduta ou tratamento que cause constrangimento ou humilhação a grupos minoritários, tratamento este que normalmente não seria dispensado a outros grupos com base em cor, etnia, religião ou origem. DPU defende que tese do ‘racismo reverso’ não tem aplicação jurídica.
Ademais, a nota técnica enfatiza que a adoção da tese de ‘racismo reverso’ pelo Judiciário negaria as práticas discriminatórias e violentas historicamente direcionadas a grupos étnico-raciais específicos, como a população negra e os povos originários, criando um precedente que deslegitima a luta antirracista. A DPU sublinha a necessidade de uma interpretação histórica, sistemática e teleológica das normas que criminalizam o racismo no país, rejeitando a utilização de uma norma destinada à proteção de grupos específicos para defender indivíduos ou coletividades sem histórico de sofrimento racial.
Posição do TJ/AL e Caso de Injúria Racial
Leia Mais TJ/AL nega pedido de entidade e mantém ação por ‘racismo reverso’. Em relação ao caso específico julgado, o Ministério Público de Alagoas acusou um homem negro de injúria racial, com base na queixa de um italiano que se sentiu ofendido. A Justiça de Alagoas aceitou a denúncia, e o caso pode ser levado ao STJ pelo Instituto Negro de Alagoas, que defende o acusado, argumentando que a aplicação da lei neste contexto sugere a aceitação do ‘racismo reverso’, uma interpretação jurídica considerada aberrante pela.
Fonte: © Migalhas
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