Escolha de candidatos até 5 de agosto: candidatura avulsa, eleição interna, votação dos filiados na urna eletrônica, registro de candidatura.
A partir deste sábado (20), os partidos e federações estão autorizados a realizar as convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores que disputarão as eleições municipais de outubro. O prazo está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
É fundamental que a população esteja atenta aos desdobramentos das eleições locais, pois são nesses momentos que se define o futuro da cidade. Participar ativamente das eleições do município é essencial para garantir uma representação política que atenda às necessidades da comunidade.
Processo de Escolha dos Candidatos para as Eleições Municipais
Pela norma estabelecida, os partidos políticos têm a responsabilidade de selecionar os políticos que irão concorrer nas eleições municipais até o dia 5 de agosto, prazo final determinado para a realização das convenções. Nesse contexto, não há espaço para a candidatura avulsa. Para alguém se tornar candidato, é necessário estar devidamente filiado ao partido e ser designado pela legenda para participar do pleito. O primeiro turno das eleições está agendado para o dia 6 de outubro.
Realização das Eleições Municipais e Possibilidade de Segundo Turno
O segundo turno da disputa poderá ocorrer no dia 27 de outubro nas cidades com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum dos candidatos à prefeitura obteve no primeiro turno mais da metade dos votos válidos, excluindo os votos brancos e nulos. As convenções partidárias desempenham o papel de uma eleição interna dos partidos. A legislação eleitoral concede autonomia às legendas para determinar a estrutura das convenções, que podem ser realizadas de forma presencial ou híbrida (presencial e virtual).
Procedimentos para a Candidatura e Votação nas Eleições Municipais
A eleição interna é conduzida por meio da votação dos filiados nas chapas que se apresentam para os cargos em disputa. O número que os candidatos utilizarão na urna eletrônica também é definido durante a eleição interna. Para se candidatar, é necessário preencher alguns requisitos, como estar em pleno exercício dos direitos políticos, ser filiado ao partido, ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado e possuir domicílio eleitoral no município em questão há pelo menos seis meses.
Registro de Candidaturas e Procedimentos Legais
Após a definição dos candidatos, as legendas têm até o dia 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral de cada município. O registro de candidatura é realizado por meio do sistema eletrônico CANDex e passa pela análise do juiz da zona eleitoral da cidade onde o candidato pretende concorrer. Durante a avaliação, as candidaturas podem ser contestadas por adversários, partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral.
Regras e Normas para a Propaganda Eleitoral
A propaganda eleitoral nas ruas e na internet tem início em 16 de agosto, um dia após o prazo final para o registro das candidaturas. A partir desse momento, os candidatos podem realizar atividades como carreatas, comícios e distribuição de panfletos entre as 8h e as 22h. Anúncios pagos na imprensa escrita e na internet também são permitidos. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão no primeiro turno terá início em 30 de agosto.
Fonte: @ Agencia Brasil
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