Candidatos em cargos públicos não podem fazer pronunciamentos em cadeia das respectivas entidades.
Faltando exatamente três meses para o primeiro turno das eleições municipais de 2024, entram em vigor diversas restrições aos postulantes – especialmente àqueles que ocupam funções públicas. A maior parte das proibições está descrita na Lei nº 9.504/1997, que determina regras para o pleito.
É importante que os candidatos estejam cientes das limitações impostas durante as eleições municipais. O sufrágio é um direito fundamental da democracia, e é essencial que as votações ocorram de forma justa e transparente para a escolha dos representantes municipais.
Restrições durante as eleições municipais
De acordo com o calendário eleitoral, a partir deste sábado (6), entram em vigor as seguintes restrições durante o pleito das eleições municipais:
– Contratação de shows artísticos: durante as votações, fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para a realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.
– Presença em inaugurações: candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas durante o sufrágio das eleições municipais.
– Veiculação de nomes, slogans e símbolos: sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa no primeiro turno das eleições municipais.
– Transferência de recursos: servidores e agentes públicos não podem realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios durante as votações das eleições municipais, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado.
Publicidade institucional e pronunciamento durante as eleições municipais
Fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito durante as eleições municipais, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.
– Nomeação ou exoneração: até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público durante o pleito das eleições municipais. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.
– Cessão de funcionários: a partir deste sábado, órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral durante as eleições municipais, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais. O prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.
Fonte: @ Agencia Brasil
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