Seguinte o Art. 14 do Código de Defensa do Consumidor, fornecedor assume objeto responsabilidade. Comprovação é necessária para fato impeditivo, modificativo ou extintivo. Legislação define teto interrupções: viagem, prazo e retomar viagem. (Responsabilidade objetiva: fornecedor, comprovação, fato impeditivo/modificativo/extintivo, legislação, teto interrupções: viagem, prazo, retomar)
De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a indenização é um direito dos consumidores em casos de responsabilidade objetiva dos fornecedores. A legislação determina que a comprovação da conduta, do dano e do nexo causal são necessárias para a obtenção da indenização, sem a exigência de comprovação de culpa ou dolo.
Em situações em que os consumidores se encontram prejudicados, é fundamental que busquem seus direitos em relação à indenização devida. A legislação de defesa do consumidor visa garantir que os consumidores recebam reparações justas e adequadas pelos danos sofridos, oferecendo os recursos necessários para a busca de compensação diante de possíveis prejuízos.
Empresa de Ônibus Condenada a Indenizar Passageiros por Atraso em Viagem
Ao analisar o caso, o juiz Zanilton Batista de Medeiros destacou a importância da empresa em comprovar a inexistência de acontecimentos que poderiam justificar ou extinguir a responsabilidade pela compensação devida. De acordo com a legislação vigente, é fundamental demonstrar a presença de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Os 12 passageiros que entraram com a ação judicial alegaram que a empresa de ônibus não ofereceu assistência adequada quando enfrentaram um atraso significativo durante a viagem de Fortaleza a Juazeiro do Norte. Segundo eles, o veículo apresentou defeito e a espera pela solução do problema se estendeu por horas.
A legislação em vigor estabelece um limite máximo de três horas para interrupções em viagens, visando garantir o direito do consumidor a um serviço eficiente e sem grandes contratempos. Nesse contexto, a empresa foi considera responsável por não retomar a viagem dentro do prazo permitido, o que resultou na determinação de indenização aos passageiros afetados.
Provas e Decisão Judicial
Enquanto a empresa alegava um atraso menor, os autores do processo apresentaram evidências, como vídeos, que mostravam a extensão do período de espera e a falta de suporte prestado pela companhia. Essas provas foram essenciais para demonstrar que o atraso foi superior ao limite legal estabelecido.
Diante da falta de comprovação por parte da empresa e das evidências contundentes fornecidas pelos passageiros, o juiz concluiu que a situação ia além de um simples aborrecimento. O longo tempo de espera sem assistência adequada caracterizou um descumprimento grave por parte da empresa, justificando a determinação de indenização para os consumidores prejudicados.
Os advogados responsáveis pelo caso, Marcelo Nocrato e Charles Leite, do escritório Marcelo Nocrato Advogado & Associados, atuaram de forma diligente na defesa dos interesses dos passageiros, garantindo que seus direitos fossem devidamente protegidos perante a Justiça.
Essa decisão destaca a importância de as empresas cumprirem as normas estabelecidas para a prestação de serviços aos consumidores, evitando situações em que os clientes são prejudicados sem receber a devida compensação pelos transtornos vivenciados.
Fonte: © Conjur
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