Basevi Construções terá que indenizar proprietária de imóvel devido a problemas no canal subterrâneo.
Você sabia que a Basevi Construções terá que compensar a proprietária de um imóvel que passou cinco dias sem energia elétrica? O fornecimento foi cortado devido ao rompimento dos cabos que conectavam o relógio da casa à rede pública de energia elétrica durante uma obra.
Os transtornos causados pela falta de eletricidade foram significativos para a moradora, evidenciando a importância de medidas preventivas para evitar prejuízos relacionados à interrupção do serviço de energia elétrica. É fundamental manter a infraestrutura elétrica em perfeitas condições para garantir o funcionamento adequado de todos os equipamentos e a segurança dos usuários.
Empresa é condenada por rompimento de ramal subterrâneo de energia elétrica em obra
A decisão foi proferida pelo 3ª Juizado Especial Cível de Ceilândia. A autora alega que a ré começou a execução de uma obra de pavimentação na quadra onde vive em Ceilândia Norte. Durante a escavação, ocorreu o rompimento do ramal subterrâneo que fornecia energia elétrica ao seu imóvel, resultando em cinco dias sem o fornecimento de energia.
Ao comunicar o ocorrido aos funcionários da empresa, foi informada de que teria que arcar com os custos para a nova instalação. A autora solicitou indenização pelos danos morais e materiais sofridos.
Defesa da empresa e julgamento
A empresa reconheceu que houve o rompimento do canal subterrâneo de energia elétrica do imóvel da autora durante a execução da obra de pavimentação e drenagem pluvial na rua em questão. No entanto, alegou que a responsabilidade seria da autora, pois a instalação do ramal de energia elétrica não estaria em conformidade com as normas técnicas.
A magistrada responsável pelo caso pontuou que a empresa não conseguiu provar que a ligação de energia elétrica da casa da autora seria clandestina, observando apenas os parâmetros em vigor na época da instalação.
Responsabilidade da empresa e decisão judicial
A juíza destacou que a interrupção do fornecimento de energia elétrica se deu devido a negligência da empresa em verificar a existência da rede elétrica no local antes da execução da obra. Ficou evidente a falta de zelo e cuidado por parte dos responsáveis pela obra pública, que deveriam considerar a qualidade do terreno e os possíveis riscos para as construções vizinhas.
Diante disso, a magistrada determinou que a empresa deveria reparar a autora pelos danos materiais, incluindo a compra de um poste, e pelos danos morais sofridos.
Condenação e recurso
A empresa foi condenada a pagar à autora R$ 3.000,00 por danos morais e R$ 3.500,00 por danos materiais. A sentença ainda cabe recurso. Para mais informações, acesse o PJe1 e consulte o processo: 0735468-03.2023.8.07.0003. Fonte: @tjdftoficial
Fonte: © Direto News
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