Aeronaves devem fornecer auxílio a clientes após retardo de 4 horas em voos. Retardo de 4 horas considerado para assistência, danos demonstrados, serviço contratado inferiores. Referencia: Portaria 676/GC-5-Art. 22, Código Brasileiro de Aeronáutica-Arts. 230 e 231, ANAC-Res. 400, quadro de autos verificados, provas chegadas.
Empresas aéreas devem oferecer suporte aos passageiros somente após quatro horas de atraso no voo, e esse intervalo também é considerado para avaliar a chance de serem responsabilizadas por danos morais. O juiz Marcio Reinaldo Miranda Braga, da 16ª Vara do Consumidor de Salvador, chegou a essa conclusão ao não encontrar provas de prejuízo. As companhias aéreas são obrigadas a seguir as normas estabelecidas para garantir os direitos dos passageiros.
No setor de aviação comercial, as empresas aéreas são responsáveis por oferecer um serviço de qualidade e respeitar os direitos dos passageiros. As linhas aéreas devem estar cientes de que a pontualidade e a assistência são fundamentais para manter a confiança dos clientes. O transporte aéreo é um meio essencial de conexão entre diferentes destinos, e as companhias aéreas desempenham um papel crucial nesse processo. É importante que os passageiros conheçam seus direitos e que as empresas aéreas cumpram suas obrigações de forma adequada.
Decisões Judiciais sobre Atrasos em Voos de Compañias Aéreas
Nos processos judiciais recentes envolvendo a aviação comercial, foram rejeitados dois pedidos de indenização contra empresas aéreas. Um dos casos tratava de um atraso de voo de duas horas, enquanto o outro referia-se a um atraso de apenas 15 minutos.
Analisando os autos verificados, constatou-se que o atraso questionado pelos autores não ultrapassou o período de quatro horas, conforme estabelecido no Artigo 22 da Portaria 676/GC-5 e nos Artigos 230 e 231 do Código Brasileiro de Aeronáutica. De acordo com tais regulamentos, as compañias aéreas são obrigadas a fornecer assistência após quatro horas de atraso no voo.
O juiz responsável pelo caso fundamentou sua decisão nesse aspecto legal, destacando a falta de comprovação de prejuízos demonstrados pelos autores em decorrência dos atrasos. Além disso, não houve evidências de que o serviço prestado pelas empresas tenha sido inferior ao contratado.
Ao analisar minuciosamente as provaschecaradas apresentadas nos autos, o magistrado concluiu pela improcedência dos pleitos iniciais. Essa posição ressalta a importância da observância das normas vigentes, como a Resolução 400 da ANAC, que determina a oferta de assistência somente após o período de quatro horas de atraso nos voos das linhas aéreas.
A advogada Betânia Miguel Teixeira Cavalcante, do escritório Badaró Almeida Advogados, atuou em defesa da empresa nos processos mencionados. Suas declarações enfatizam a conformidade das sentenças com a legislação aeronáutica, reforçando a responsabilidade das empresas aéreas em relação à assistência pós-quatro horas de atraso.
Essas decisões judiciais ilustram a importância do cumprimento das normas do setor de transporte aéreo pelas compañias aéreas, evidenciando a necessidade de respeitar os direitos dos passageiros em casos de atrasos significativos.
Fonte: © Conjur
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