Colegiado considerou que a condição já estava estabelecida na ação de divórcio do casal, horas extras, diárias, alimentação, parcelas.
A 6ª turma do TST decidiu incluir a ex-esposa de um caminhoneiro na ação trabalhista que ele moveu, garantindo que ela receba 50% do valor a que ele terá direito. Essa determinação foi estipulada durante o divórcio, e o caminhoneiro concordou com a inclusão no processo.
O motorista e sua antiga companheira terão seus direitos respeitados, conforme a decisão do TST. A ex-esposa terá direito a metade do valor estabelecido, demonstrando a importância da inclusão dela nesse processo.
Ex-esposa na Ação Trabalhista
Dispensado em 2019, o motorista estabeleceu um acordo com a empresa e recebeu aproximadamente R$ 6 mil. Na ação judicial protocolada em 2020, ele pleiteia horas extras, diferenças de comissões, auxílio de custo em diárias de viagem e alimentação, além de outras parcelas. Mesmo que seus requerimentos tenham sido parcialmente aceitos, o caso foi encaminhado ao TST em fase de recurso.
Intervenção da Ex-esposa
Em abril deste ano, a antiga esposa do motorista ingressou com uma petição solicitando sua inclusão no processo trabalhista, com a reserva de 50% do montante ao qual ele terá direito ao término da ação. Ela anexou ao requerimento o acordo firmado em abril de 2023, no processo de separação, que garantia seu direito a essa porcentagem.
Decisão do TST
O trabalhador não se opôs à solicitação, destacando que a divisão será realizada após as deduções legais e dos honorários contratuais de seu advogado. O relator do recurso, ministro Augusto César, deferiu o pedido e determinou que a partilha do montante seja inicialmente reservada ao juízo encarregado pela execução da sentença. O colegiado, por unanimidade, seguiu o voto do relator. O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.
Fonte: © Migalhas
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