6ª Turma do TST inclui ex-mulher de motorista de carreta em ação trabalhista contra transportadora por horas extras e diárias de viagem.
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a ex-esposa de um motorista de caminhão de uma empresa de transportadora seja incluída no processo trabalhista movido por ele, garantindo assim que ela receba metade do valor a que ele terá direito. Essa condição foi acordada durante o divórcio, e o motorista já se pronunciou no caso concordando com a inclusão.
O condutor de veículo demonstrou compreensão da situação e concordou com a decisão, assegurando que a ex-mulher seja beneficiada conforme o estabelecido. A atitude do motorista reflete sua responsabilidade e respeito aos acordos firmados, demonstrando um comportamento ético e colaborativo em relação à partilha dos direitos trabalhistas.
Motorista de caminhão e a ação trabalhista
Em um desdobramento da ação trabalhista, o condutor de veículo não se opôs ao pedido feito por sua ex-mulher. Após ser dispensado em 2019, o motorista chegou a um acordo com a empresa, recebendo aproximadamente R$ 6 mil. Na referida ação, protocolada em 2020, ele pleiteia horas extras, diferenças de comissões, ajuda de custo em diárias de viagem e alimentação, além de outras reivindicações.
Os pleitos foram parcialmente acolhidos, e o processo chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) em fase de recurso. Em um desdobramento do caso, a ex-mulher do condutor de veículo solicitou sua inclusão no processo, com a garantia de 50% do montante a que ele terá direito ao término da ação.
Anexando ao requerimento o acordo firmado em abril de 2023, no processo de divórcio, em que acordaram que ela teria direito a essa porcentagem, a condutora de caminhão não se opôs à solicitação. Destacou, no entanto, que a divisão deverá ocorrer após as deduções legais e dos honorários contratuais de seu advogado.
O ministro Augusto César, relator do recurso, deferiu a medida, determinando que a partilha do valor seja inicialmente reservada ao juízo responsável pela execução da sentença. Seu voto foi seguido por unanimidade, não sendo acolhido o recurso interposto pelo motorista na tentativa de reavaliar o caso no TST.
Fonte: © Conjur
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