Desativação sem justificativa de perfis em redes sociais gera danos morais e requer reativação urgente.
Por intermédio do @consultor_juridico | O bloqueio, sem razão clara, de contas no Facebook e a não restauração delas, mesmo sob ordem judicial, acarretam e ampliam danos emocionais.
Essas situações que envolvem exclusão indevida de usuários em rede social podem trazer consequências sérias e necessitam ser tratadas com a devida urgência. O respeito aos direitos dos usuários no Facebook é essencial para garantir um ambiente virtual saudável e seguro.
Decisão judicial condena o Facebook por desativação arbitrária de contas
Com base nesse fundamento, a juíza Fernanda Souza Pereira de Lima Carvalho, do Juizado Especial Cível de São Vicente (SP), determinou que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil pagasse uma indenização de R$ 10 mil a um usuário, além de uma multa de R$ 56,4 mil.
Responsável, juntamente com seu marido, pelo perfil ‘Casal Palmeirense’ no Facebook e Instagram, que contava com mais de 300 mil seguidores, o autor da ação foi surpreendido pela não reativação das contas em novembro de 2023, sem comunicação prévia e sem justificativa.
Na visão da magistrada, há uma clara relação de consumo entre as partes, o que implica na aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), incluindo a inversão do ônus da prova, dada a vulnerabilidade do usuário em relação à empresa, especialmente no que se refere à apresentação de prova técnica sobre possíveis violações dos termos de uso da plataforma de rede social.
Representado pelo advogado Maximino Pedro, o casal argumentou que, mesmo não violando as regras da plataforma, seus perfis foram desativados de modo arbitrário e unilateral. Em relação à empresa, a juíza observou que a contestação apresentada foi genérica, sem detalhar os motivos exatos que levaram à desativação das contas do requerente ou fornecer provas de possíveis infrações.
Em adição à indenização por danos morais, o advogado solicitou uma tutela de urgência para a imediata reativação dos perfis, exigindo também a confirmação dessa medida na sentença. A juíza concedeu a tutela, levando em consideração a probabilidade do direito do autor, o risco de dano devido à monetização e ao número significativo de seguidores, e a inexistência de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
O Facebook recorreu da decisão, mas a 1ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou a tutela, com imposição de multa diária em caso de descumprimento. A juíza salientou que a negligência da requerida em restabelecer o acesso reforça a falha na prestação de serviços.
Quanto aos danos morais, a magistrada destacou na sentença que a inércia e a falta de esclarecimentos por parte da empresa contribuíram para justificar a reparação de R$ 10 mil, valor considerado razoável diante das circunstâncias. A conduta do Facebook, desde a desativação do perfil até a falta de cuidado em lidar com a situação, foram determinantes para a caracterização do prejuízo extrapatrimonial sofrido pelo autor.
Fonte: © Direto News
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