Prazo final: 31-maio, 23h59, declaração de Imposto de Renda 2024. Saiba submeter e evitar multas, juros e penalidades em calendário de restituições da Receita Federal. (141 caracteres)
O prazo derradeiro para realizar a entrega da declaração IR 2024, referente ao ano-base 2023, está se aproximando, com encerramento agendado para o final deste mês, em 31 de maio. Assim, restam somente 12 dias para a entrega e evitar possíveis penalidades. Até o momento, mais de 20 milhões de declarações já foram entregues, evidenciando o comprometimento dos contribuintes com suas responsabilidades fiscais.
É fundamental garantir a correta submissão da declaração dentro do prazo estabelecido, evitando transtornos futuros. O preenchimento correto dos dados e o envio da declaração de impostos são obrigações importantes para todos os cidadãos, que devem estar em conformidade com as normas fiscais vigentes. Portanto, é essencial dedicar atenção e cuidado ao cumprir com as obrigações fiscais para evitar complicações posteriores.
Entrega da declaração IR: Prazo final e calendário de restituições
A Receita Federal estima que receberá cerca de 43 milhões de declarações neste ano, evidenciando que ainda há aproximadamente 23 milhões de contribuintes que necessitam realizar sua submissão. O calendário para restituição do Imposto de Renda 2024 já foi definido, com o primeiro lote previsto para ser liberado a partir de 31 de maio, coincidindo com o prazo final para a entrega das declarações. A janela para preenchimento das declarações inicia em 15 de março e se estende até 31 de maio deste ano. Os lotes de restituição serão distribuídos da seguinte forma: 1º LOTE: 31 de maio; 2º LOTE: 28 de junho; 3º LOTE: 31 de julho; 4º LOTE: 30 de agosto; 5º LOTE: 30 de setembro.
Procedimento para submeter a declaração de IR
Para realizar a declaração, o contribuinte que optar por utilizar o sistema da Receita Federal deve seguir os seguintes passos: acessar o site da Receita Federal, selecionar a opção ‘Meu Imposto de Renda’ e escolher o serviço desejado. Através do portal ou por meio do download do programa disponível no link fornecido, o contribuinte terá acesso a serviços como preenchimento da declaração, instruções, retificação, multas, entre outros. É necessário ter acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital para realizar o preenchimento.
Penalidades por atraso na entrega da declaração
As penalidades para atraso na entrega da declaração de IR incluem multas, juros, suspensão do CPF, punições, entre outras consequências. Em caso de atraso, será aplicada uma multa de 1% ao mês do calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o máximo corresponde a 20% do imposto devido. O período de atraso começa a ser contabilizado a partir do primeiro dia após o prazo final, 1° de junho. Se o contribuinte não regularizar a situação, seu CPF pode ser suspenso, o que acarreta em restrições em diversas áreas da vida cotidiana.
Obrigatoriedade de declaração no Imposto de Renda 2024
Os critérios para obrigatoriedade de declaração no Imposto de Renda em 2024 incluem indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, sendo este valor
Fonte: @ JC Concursos
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