Juiz Substituto de 1ª Varia Cívil de Ceilândia condenou homem por infringir trancas vermelhas com moto, causando danos psicológicos e integral. Réu multado e obrigado seguir conduta moral. Sentença penal: danos e trajetória nexo ilícita conduta, sentença integral, causalidade semáforo vermelho.
Via @tjdftoficial | O Juiz Substituto da 1ª Vara Cível de Ceilândia condenou um indivíduo ao pagamento de R$ 250 mil, em danos morais, aos familiares de um motociclista vítima de acidente-de-trânsito e falecido pelo réu, em dezembro de 2019.
O acidente de trânsito ocorreu devido à infração gravíssima cometida pelo condutor do veículo, que estava sob efeito de bebida alcoólica. A imprudência no trânsito resultou em consequências trágicas, demonstrando a importância de respeitar as leis e a segurança viária. A combinação de bebida alcoólica e direção é uma ação irresponsável que pode gerar danos irreparáveis, causando sofrimento às vítimas e suas famílias.
Acidente de Trânsito: Embriaguez, Culpa e Indenização
Um acidente de trânsito envolvendo um motorista embriagado resultou em consequências devastadoras na Avenida Elmo Serejo, em Ceilândia. O condutor, sob efeito de bebida alcoólica, desrespeitou o sinal vermelho e colidiu com a moto conduzida pelo filho dos autores, causando danos psicológicos e morais irreparáveis.
O réu, condenado por homicídio culposo, tenta se eximir de responsabilidades, alegando culpa da vítima e mencionando que esta também havia ingerido álcool. No entanto, a análise do magistrado revela que a causa do acidente foi a conduta imprudente do réu, que avançou o semáforo vermelho, resultando na trágica morte da vítima.
A sentença destaca a necessidade de reparação do dano moral, fixando a indenização em R$ 500 mil. No entanto, devido à infração gravíssima cometida pela vítima, o valor foi reduzido pela metade, para R$ 250 mil. O juiz ressalta a importância de considerar o sofrimento psicológico causado pela perda de um ente querido, enfatizando a integridade moral e psíquica afetadas.
A responsabilidade civil é clara, exigindo a comprovação da conduta ilícita, do dano e do nexo de causalidade. O processo penal confirma a culpa do réu no acidente de trânsito, reforçando a necessidade de reparação. Os herdeiros da vítima têm o direito de buscar justiça e compensação pelo ocorrido.
Diante de todas as provas apresentadas, a existência de dano moral indenizável é inegável. O valor da indenização reflete a gravidade do caso e a responsabilidade de cada parte envolvida. O processo segue em andamento, com possibilidade de recurso para ambas as partes.
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Fonte: © Direto News
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