Operador da 2ª região do TRT destacou importância de considerar contexto pessoal em casos de dispensação. Justificou conductas desidiosas por trabalhador da operadora, exigindo reiterado comportamento correto e resocialização. Por questões de saúde do plano, justa causa foi apresentada.
De forma unânime, a 11ª turma do TRT da 2ª região ratificou decisão que revertia demissão por justa causa de uma faxineira, desligada por uma operadora de plano de saúde após ausência ao trabalho devido à violência doméstica.
No segundo parágrafo, é importante ressaltar a gravidade do domesticabuso e a necessidade de apoio às vítimas, garantindo um ambiente seguro e acolhedor para todas as pessoas em situação de vulnerabilidade. A conscientização sobre a violência doméstica é fundamental para a prevenção e o combate a esse tipo de crime, assegurando que todos tenham seus direitos preservados.
Violência Doméstica: Justa Causa Mantida em Caso de Vigilante Condenado
Em um caso recente, um vigilante foi condenado por violência doméstica, e a justa causa de sua dispensa foi mantida. A funcionária em questão havia comunicado ao seu supervisor os problemas pessoais que estava enfrentando, desencadeando uma série de eventos que culminaram em sua demissão. A operadora do plano de saúde, por sua vez, alegou oito faltas ‘injustificadas’ e condutas desidiosas por parte da trabalhadora, o que contribuiu para a decisão de dispensá-la.
No Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, a sentença que reverteu a justa causa de uma faxineira por faltar ao trabalho devido à violência doméstica foi mantida. O desembargador Sérgio Roberto Rodrigues explicou que a desídia, ou seja, a negligência do empregado com suas obrigações contratuais, requer um comportamento reiterado para ser punido com penalidades gradativas. Ele ressaltou a importância da ressocialização do trabalhador antes de aplicar a dispensa por justa causa.
As provas orais apresentadas confirmaram que a empresa tinha conhecimento da situação de violência doméstica enfrentada pela faxineira, o que justificava suas faltas ao trabalho. O colegiado do TRT da 2ª região decidiu por unanimidade manter a decisão de 1ª instância, determinando que a empresa revertesse a dispensa em imotivada e pagasse as verbas rescisórias devidas. O número do processo não foi divulgado pelo tribunal, mas a importância da resolução desse caso em meio a questões de violência doméstica não pode ser subestimada.
Fonte: © Migalhas
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