Juiz confirma rescisão contratual justa por falta grave do trabalhador. Penalidades seguem jurisprudência do TST. Redes sociais e imagens devem ser consideradas.
Considerando a seriedade da conduta do empregado, é possível a rescisão do contrato por justa causa, sem a obrigatoriedade da aplicação de penalidades progressivas. Nesse sentido, a 10ª vara do Trabalho de Guarulhos/SP ratificou a falta grave de um colaborador que apresentou atestado médico no trabalho e posteriormente foi a um parque aquático, configurando um comportamento inaceitável.
A decisão da 10ª vara do Trabalho de Guarulhos/SP reforça a importância de respeitar as normas da empresa para evitar uma rescisão contratual justificada. É fundamental que os trabalhadores compreendam as consequências de suas ações e ajam de acordo com as diretrizes estabelecidas, a fim de manter um ambiente de trabalho saudável e produtivo. Em casos extremos, a rescisão por justa causa pode ser a única medida cabível diante de condutas que comprometem a integridade e a ética profissional.
Rescisão Contratual Justa por Falta Grave do Trabalhador
Em um domingo ensolarado de outubro de 2023, o indivíduo comunicou à empresa, por meio de um atestado médico, que estava sofrendo de dor abdominal e pélvica. Contudo, no mesmo dia, de acordo com registros visuais obtidos de plataformas online e apresentados pela organização durante o litígio, o funcionário foi flagrado em um parque aquático, situação confirmada pelo próprio empregado em seu depoimento.
O colaborador alegou, no entanto, que não houve uma progressão adequada das penalidades nem uma relação proporcional entre a rescisão por justa causa e a conduta faltosa. O juiz do Trabalho, Mateus Brandão Pereira, ressaltou em sua decisão que a jurisprudência do TST reconhece que a gravidade da ação do empregado pode justificar a dispensa sem a aplicação prévia de advertências ou suspensões, especialmente quando ocorre a quebra da confiança essencial para a continuidade do contrato de trabalho.
‘O comportamento adotado é de extrema gravidade, uma vez que, ao ter seu dia abonado por meio de um atestado médico, o reclamante, de forma indireta, teve suas atividades de lazer financiadas pela empregadora. Trata-se de um ato de deslealdade que rompe de forma irrevogável com a base de confiança necessária para a relação empregatícia’, afirmou o magistrado.
A decisão de manter a rescisão por justa causa do empregado que optou por frequentar um parque aquático enquanto estava afastado por atestado médico reforça a importância da proporcionalidade na aplicação das penalidades em casos de condutas graves por parte dos trabalhadores. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho destaca a necessidade de considerar a seriedade das ações dos empregados ao avaliar a rescisão contratual justificada, evitando assim a imposição de penalidades menores que não condizem com a gravidade dos atos praticados.
A decisão do tribunal, embora não tenha divulgado o número do processo, reforça a importância da conduta ética e da responsabilidade dos trabalhadores no ambiente laboral, ressaltando que a quebra da confiança mútua entre empregado e empregador pode resultar em medidas drásticas, como a rescisão por justa causa.
Fonte: © Migalhas
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