Portaria define critérios para avaliar unidades habitacionais em processo de reconstrução para atender necessidades de habitação.
Os Ministérios das Cidades e da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) divulgaram, hoje (26), a portaria que estabelece os processos de identificação e avaliação de moradias que foram danificadas ou interditadas permanentemente, devido às fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul, em abril e maio.
A ação visa garantir apoio às famílias que perderam suas residências e precisam de assistência para reconstruir suas casas. É fundamental a rápida identificação das moradias afetadas para que as medidas necessárias sejam tomadas com agilidade e eficiência.
Procedimento para Reconstrução de Moradias
Apenas após a avaliação das habitações pelo poder público local, o processo de reconstrução das moradias afetadas terá início. Seguindo o fluxo estabelecido pela portaria conjunta, os municípios devem proceder à identificação e avaliação das necessidades de habitação. Para isso, é necessário elaborar um plano de trabalho simplificado, contendo as metas relacionadas às unidades habitacionais destruídas ou interditadas, nas áreas afetadas por situações de emergência ou calamidade pública reconhecidas pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional.
Elaboração do Plano de Trabalho
A prefeitura deve especificar se a demanda é por unidades habitacionais na área urbana ou rural do município. Além disso, os planos de trabalho devem incluir a lista dos futuros beneficiários das novas moradias, um relatório fotográfico georreferenciado das habitações perdidas, bem como relatórios de visitas técnicas e laudos técnicos, quando necessários.
Avaliação das Unidades Habitacionais
A avaliação das residências será conduzida pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, em conjunto com o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional. Essa avaliação resultará em um parecer ao Ministério das Cidades, indicando a quantidade de unidades que se enquadram nos critérios estabelecidos.
Reuniões e Registros
Até o momento, o Ministério das Cidades realizou seis reuniões com os 116 municípios afetados, que se inscreveram por meio do formulário disponível em seu site. Registrou-se um total de 56.637 unidades habitacionais interditadas definitivamente e outras 185.939 danificadas.
Documentação Necessária
Nos casos em que não for possível apresentar fotografias, será exigida documentação adicional, como imagens de satélite e mapeamento georreferenciado. As prefeituras devem monitorar as áreas desocupadas para evitar a reocupação em zonas de risco e apresentar uma declaração de responsabilidade.
Compromisso com a Segurança
O preenchimento do formulário é obrigatório para os municípios com decreto federal de estado de calamidade e emergência. A prefeitura deve indicar se possui terreno disponível e desimpedido para a construção de novas moradias em áreas seguras, longe de possíveis alagamentos, conforme destacado pelo ministro das Cidades, Jader Filho.
Fonte: @ Agencia Brasil
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