Juiz Carlos Henrique Trindade Lourenço Santos, da 1ª Vara Civil, uso exclusivo laudo pericial reajustamento anual.
Através do @portalmigalhas | O magistrado de Direito Carlos Henrique Trindade Lourenço dos Santos, da 1ª vara Cível de Coronel Fabriciano/MG, decidiu que herdeiros que residem unicamente em um imóvel recebido por herança devem arcar com o pagamento de aluguel a partir do óbito da proprietária.
Os sucessores da falecida foram notificados da decisão e terão que cumprir com a determinação judicial, garantindo assim os direitos dos demais herdeiros e legatários envolvidos na partilha dos bens.
Decisão Judicial sobre Herdeiros e Uso Exclusivo do Imóvel
No âmbito do juízo de direito da vara civil, foi proferida uma decisão relevante envolvendo a questão da herança e a utilização exclusiva de um imóvel por parte dos herdeiros. A decisão se baseou no princípio fundamental de que a herança é transmitida aos herdeiros como um todo unitário, respeitando a jurisprudência do STJ que permite a cobrança de aluguéis do herdeiro que faz uso exclusivo do bem comum.
O caso em questão tratava de um imóvel composto por uma casa principal e dois barracões, cujo uso exclusivo pelos réus, herdeiros em questão, foi contestado pelos demais descendentes, que alegaram não terem sido consultados e nem terem recebido qualquer compensação financeira pelo uso exclusivo do bem. Os sucessores solicitaram o arbitramento de um aluguel mensal e a condenação dos réus ao pagamento dos valores devidos desde o falecimento da proprietária, além dos tributos e tarifas incidentes sobre o imóvel.
A sentença proferida determinou que o valor do aluguel deve ser apurado em sede de liquidação de sentença, conforme laudo pericial que indicou o montante de R$ 970 para a casa principal e R$ 440 para os dois barracões. O pagamento do aluguel deve ser proporcional aos quinhões dos herdeiros que se opuseram à ocupação exclusiva, retroativo à data da citação dos réus em maio de 2021, com reajuste anual pelo IGP-M.
Adicionalmente, os réus foram condenados ao pagamento dos tributos e tarifas de energia e água desde o óbito da proprietária até a desocupação do imóvel. A decisão também determinou a extinção do processo em relação a uma das autoras, que revogou a procuração sem constituir novo advogado.
O escritório Roberta Azevedo | Advocacia atua no caso, que teve o número de processo 5001188-71.2021.8.13.0194. Esta decisão destaca a importância de garantir a equidade entre os herdeiros e a correta utilização de bens herdados, respeitando os direitos e deveres de todos os envolvidos.
Fonte: © Direto News
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