Juiz rejeitou defesa de estado de necessidade e sentenciou réu por maus-tratos a animais da raça Shih Tzu.
Homem foi sentenciado a cumprir pena, em regime semiaberto, por lançar pedra e resultar em óbito de cachorro. Decisão foi proferida pelo magistrado José Roberto Moraes Marques, da vara Criminal de Sobradinho/DF, que julgou o réu pela prática de crueldade contra animais.
A condenação do homem por maus-tratos a animais evidencia a importância da proteção dos seres indefesos em nossa sociedade. O réu terá que cumprir sua pena de acordo com a lei, refletindo sobre as consequências de seus atos e respeitando a vida de todos os seres vivos.
Homem condenado por maus-tratos a cão Shih Tzu em regime semiaberto
No caso em questão, o réu foi acusado de causar a morte de um cachorro da raça Shih Tzu ao arremessar uma pedra no animal, resultando em ferimentos graves no olho. Testemunhas presenciaram a agressão, que foi registrada em vídeo. O tutor do cão levou-o imediatamente ao veterinário, porém, apesar dos esforços médicos, o cachorro não resistiu aos ferimentos e veio a falecer.
Durante o processo, o homem admitiu parcialmente os fatos, alegando que agiu em legítima defesa, pois o cão era agressivo e havia tentado morder seu filho. A defesa argumentou a ausência de dolo e invocou o estado de necessidade como justificativa para a ação. Além disso, o réu prestou assistência ao animal e chegou a um acordo com o tutor, ressarcindo os custos do tratamento e presenteando-o com um novo cão.
Na sentença, o juiz considerou a conduta do réu como configuradora de maus-tratos, conforme previsto na legislação ambiental. O magistrado destacou que o réu assumiu o risco de causar lesões graves ao arremessar a pedra no animal, evidenciando premeditação e intenção de machucar o cachorro. O comportamento do réu após o incidente, ao sair do local sem prestar socorro, também foi levado em conta, afastando as alegações de estado de necessidade.
As imagens apresentadas no processo mostram o réu portando a pedra antes do encontro com o animal, que, mesmo latindo, não representava uma ameaça iminente. A premeditação na ação foi evidente, assim como a precisão do arremesso da pedra em direção ao animal.
Apesar do acordo de reparação entre o réu e o tutor do animal, a sentença considerou que os atos posteriores não mitigavam a gravidade do ocorrido. O homem, com antecedentes criminais, foi condenado a cumprir dois anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto, além de 10 dias-multa. A substituição da pena por medidas alternativas foi negada, e ele também foi proibido de possuir animais de estimação durante o cumprimento da pena.
Processo: 0700924-77.2023.8.07.0006. Confira a sentença completa para mais detalhes sobre o caso.
Fonte: © Migalhas
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