A 9ª Câmara de Direito Criminal do TJSP confirmou decisão da 2ª Vara Criminal de Sandro Nogueira. Imóveis vizinhos em regime inicial fechado.
A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença do magistrado Sandro Nogueira de Barros Leite, da 2ª Vara Criminal de Catanduva (SP), que julgou um indivíduo pelo delito de incêndio causado por questões financeiras. A punição foi estabelecida em cinco anos, cinco meses e dez dias de prisão, em regime inicial fechado.
O réu foi considerado culpado por iniciar um incêndio em sua propriedade como forma de resolver uma dívida pendente. Esse ato criminoso causou danos materiais significativos na região, evidenciando a gravidade do fogo descontrolado. A ação do queima foi investigada minuciosamente pela polícia local, resultando na condenação do acusado conforme a legislação vigente.
Incêndio criminoso coloca em risco imóveis vizinhos
O fogo provocado no carro se alastrou rapidamente, resultando na perda total do veículo e ameaçando os imóveis próximos. De acordo com os registros, o réu, acompanhado de um cúmplice, dirigiu-se à residência de um indivíduo para exigir o pagamento de uma dívida e, de forma deliberada, iniciou a queima do automóvel estacionado em frente à casa. O incêndio se propagou de forma alarmante, gerando um perigo eminente para as propriedades ao redor.
As evidências apresentadas nos autos revelam claramente a gravidade da situação causada pelo incêndio; as chamas não apenas destruíram o veículo da vítima, mas também colocaram em perigo as residências vizinhas, uma vez que a área era habitada. ‘As circunstâncias do caso demonstram que o incêndio efetivamente representou um perigo comum, afetando não só o patrimônio do ofendido, mas também a segurança das casas próximas’, ressaltou o relator do processo, desembargador César Augusto Andrade de Castro.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Sérgio Coelho e Grassi Neto, culminando em uma decisão unânime. A identificação dos responsáveis pelo crime foi possível graças ao eficiente sistema de segurança instalado na região. A ação criminosa não apenas resultou em danos materiais significativos, mas também expôs a comunidade local a um risco considerável.
A relevância de se coibir atos criminosos como esse é fundamental para garantir a tranquilidade e a segurança da população. O regime inicial fechado pode ser uma medida apropriada para casos de incêndio doloso, visando a proteção da sociedade e a prevenção de novos delitos. A Câmara de Direito Criminal reforça a importância de se responsabilizar os autores de tais atos, a fim de preservar a ordem e a integridade das comunidades afetadas.
Fonte: © Conjur
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