Honorários advocatícios fixados em sentença após pedido de recuperação judicial não afetam créditos extraconcursais da ação de execução ajuizada.
Uma solicitação de recuperação judicial não afeta os honorários advocatícios que foram determinados em uma possível decisão posterior, pois eles representam uma dívida de caráter extraconcursal.
É importante ressaltar que os honorários de advogado são considerados créditos prioritários e devem ser pagos antes dos demais credores no processo de recuperação judicial.
Decisão Judicial Anula Sentença e Determina Prosseguimento da Execução de Honorários Advocatícios
Uma sentença anterior que havia extinto a execução ajuizada por advogado credor foi anulada pelo juiz Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa, da 5ª Vara Cível de Cuiabá. A decisão original determinava a sujeição dos honorários de um advogado à recuperação judicial de uma empresa. Os honorários de advogado sucumbenciais no caso foram fixados em uma ação indenizatória contra uma construtora, mesmo com o processo de recuperação judicial em andamento.
A execução ajuizada pelo advogado foi extinta pela primeira sentença, que ordenou a habilitação dos valores na recuperação judicial. Em uma reviravolta, os embargos de declaração revelaram um equívoco na primeira decisão, levando a Justiça a reafirmar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre os honorários advocatícios.
O magistrado apontou que a sentença inicial errou ao considerar o crédito principal da condenação, quando, na verdade, o exequente buscava apenas os honorários sucumbenciais. Com isso, determinou o prosseguimento do processo e intimou a parte exequente a se manifestar em 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
O advogado Breno Miranda atuou na causa e destacou que a decisão corrige um equívoco do entendimento anterior, alinhando-se à jurisprudência do STJ e ao Estatuto da Advocacia. A decisão foi elogiada por estar em conformidade com os princípios legais que regem a natureza dos honorários advocatícios.
Decisão Judicial Restabelece Prosseguimento da Execução de Honorários de Advogado
A decisão do juiz Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa reverteu a anulação da execução ajuizada por advogado credor, que havia sido determinada em uma sentença anterior. Nesse caso, os honorários de advogado sucumbenciais foram objeto de disputa em uma ação indenizatória contra uma construtora em recuperação judicial.
Após a extinção da execução pela primeira sentença, os embargos de declaração apontaram um equívoco na interpretação do crédito perseguido, resultando no restabelecimento da execução dos honorários advocatícios. O magistrado ressaltou a importância de seguir a jurisprudência do STJ em relação aos honorários advocatícios.
A correção do equívoco da decisão anterior permitiu o prosseguimento do feito, com a intimação da parte exequente para tomar as medidas necessárias em 15 dias, evitando a suspensão e arquivamento do processo. O advogado Breno Miranda, que representou o credor, elogiou a decisão por estar alinhada com os princípios legais que regem a natureza dos honorários advocatícios.
Fonte: © Conjur
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