Empresário de importação no Brasil enfrenta tribunal ilegal da Receita para decidir sobre mercadoria, com consultas a especialistas.
O empreendedor que atua no ramo de importação e exportação no Brasil se vê diante de um tribunal claramente ilegal para determinar a sanção mais severa do mercado, que é a perda da mercadoria importada.
Em um cenário onde a justiça é questionável, é fundamental que o empresário busque alternativas para proteger seus interesses diante de um tribunal que opera de forma ilegal. A transparência e a conformidade com as leis são essenciais para evitar situações desfavoráveis e garantir a segurança jurídica de suas operações.
Expertos apontam irregularidades em tribunal da Receita que julga atos da própria Receita
Um consenso entre os especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico revela a ilegalidade do Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (Cejul), órgão criado em 2023 para garantir a dupla jurisdição em casos de perdimento de mercadorias importadas. No entanto, a estrutura do Cejul não está em conformidade com dispositivos de tratados internacionais, como o artigo 10.5 do Anexo Geral da Convenção de Quioto Revisada (CQR), que estabelece o direito de recurso a uma autoridade independente da administração aduaneira.
Ao contrário do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), o Cejul opera de forma não paritária, o que significa que, na prática, a Receita Federal julga seus próprios atos. O advogado Augusto Fauvel de Moraes, especialista em Direito Aduaneiro, destaca que a discussão sobre o duplo grau de jurisdição teve início em 2018, com a publicação de um artigo na ConJur defendendo essa garantia.
Augusto Fauvel menciona o PL 10.473/2018, proposto pelo ex-deputado federal Goulart, como uma tentativa de assegurar o duplo grau de jurisdição nas penas de perdimento de mercadorias importadas. No entanto, o projeto foi modificado de forma a não cumprir sua função original, conforme a avaliação do advogado.
Leonardo Branco, advogado e conselheiro do Carf, vai além e classifica o Cejul como um ‘tribunal ilegal’, apontando que suas decisões são nulas por serem proferidas por uma autoridade incompetente. Alexandre Tortato, mestre em Direito Tributário, e Renata Amarante Bardella, sócia de um escritório de advocacia, compartilham a visão de que o Cejul viola a independência exigida em acordos internacionais.
A criação do Cejul, segundo os especialistas consultados, desrespeita os acordos internacionais firmados pelo Brasil, ao permitir que as autoridades do mesmo órgão que aplicou as penalidades sejam responsáveis pelo julgamento dos pedidos de revisão. A discussão sobre a legalidade e conformidade do Cejul com normas internacionais continua sendo um tema central entre os especialistas consultados.
Fonte: © Conjur
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