Durante os anos 2017-2020, na Administração da Base, aconteceram fatos delicados: convites para encontros, brincadeiras sexuales, refusados pelo sargento em uma maneira severa. Integrantes do segmento feminino enfrentaram assédio moral. Art. 397 do Código Penal Militar, Art. 25 aplicados.
OLHA ESSA! 😳 Via @wolmerjanuario | Os acontecimentos ocorreram entre os anos de 2017/2020 na Base Administrativa do Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército (em Brasília, DF), a Sargento J.G.P foi vítima de assédio moral por parte do Major M.E.B., ao longo de quase 03 (três) anos. O assédio moral envolvia convites para encontros em motéis e brincadeiras de teor sexual, causando grande impacto na vida da militar.
Essa situação de assédio moral e hostilidades no ambiente de trabalho podem degradar não apenas a imagem da instituição, mas também desestabilizar a saúde mental dos envolvidos. É fundamental combater qualquer forma de assédio moral e garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso para todos os profissionais. A denúncia e a conscientização são passos essenciais para prevenir casos como o vivido pela Sargento J.G.P.
Investigação sobre Assédio Moral no Ambiente de Trabalho
Diante da recusa da Sargento em ceder aos avanços do Major, este passou a tratá-la de maneira mais severa, buscando frequentemente constrangê-la, inclusive outras colegas de trabalho. A perseguição e hostilidades sofridas pela Sargento criaram um ambiente degradante no local de trabalho, desestabilizando não apenas sua saúde mental, mas também a de outros integrantes da tropa, especialmente do segmento feminino.
A Sargento se viu em uma situação extremamente delicada nos anos de 2017 a 2020, optando por sofrer em silêncio diante das hostilidades enfrentadas. Mesmo o simples ato de vestir o uniforme para ir ao quartel se tornou um desafio intransponível, evidenciando o impacto do assédio moral em sua vida.
Após buscar ajuda médica, a Sargento foi diagnosticada com episódios depressivos graves, ansiedade generalizada e estado de ‘stress’ pós-traumático. Encorajada pelo psiquiatra militar, ela buscou assistência jurídica, resultando na representação contra o Major perante o Ministério Público Militar.
A promotora militar Ana Carolina Scultori da Silva Teles inicialmente arquivou a Notícia de Fato nº 210.202.000102, alegando falta de conduta criminosa por parte do Major. No entanto, os procuradores da Sargento discordaram e recorreram à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar.
Após a abertura do Inquérito Policial Militar, testemunhas foram ouvidas, revelando atitudes hostis do Major, como gritos, rispidez e perseguição, que contribuíram para degradar o ambiente de trabalho. A Ilustre Promotora de Justiça Militar, doutora ANDRÉA BLUMM, concluiu que tais ações não podem ser ignoradas, destacando a gravidade do assédio moral.
Embora o crime de perseguição tenha incidido após 1º de abril de 2021, os fatos do IPM podem ser apreciados em outras esferas, como a disciplinar e civil, sob a ótica do assédio moral. Diante das provas apresentadas, o Parquet solicitou o arquivamento do Inquérito Policial Militar, conforme o artigo 397 do Código de Processo Penal Militar, com ressalvas do art.25 do mesmo diploma legal.
Apesar do arquivamento do IPM, os testemunhos colhidos foram essenciais para evidenciar a gravidade do assédio moral no ambiente de trabalho, reforçando a importância de combater tais práticas e proteger a saúde mental dos militares.
Fonte: © Direto News
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