Perda da CTPS sob posse do INSS gera dano administrativo e previdenciário, afetando benefícios trabalhistas e teoria do risco previdenciário.
O sumiço da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) enquanto em poder do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) gera dano moral ao empregado, já que a ausência do registro coloca em perigo a solicitação de direitos trabalhistas. É fundamental que o Estado zele pela segurança dos itens sob sua responsabilidade, o que faz emergir a responsabilidade objetiva.
Além disso, a perda da CTPS pode acarretar dano moral ao cidadão, prejudicando sua relação com o mercado de trabalho e a obtenção de benefícios da Previdência Social. Nesse sentido, é essencial que medidas sejam tomadas para reparar o dano causado e restabelecer a confiança do trabalhador no sistema previdenciário.
INSS condenado por dano moral devido a extravio da Carteira de Trabalho e Previdência Social
Uma mulher teve que recorrer à justiça após o extravio de documentos pelo INSS. A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a condenação de primeira instância ao INSS, que terá que pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais à mulher, devido à perda de sua CTPS.
A mulher entregou duas carteiras de trabalho ao INSS para embasar um recurso contra a negativa de um benefício previdenciário. Os documentos deveriam ter sido devolvidos em 2010, mas isso não aconteceu. Diante disso, ela precisou entrar com uma ação previdenciária e, após uma decisão favorável em 2019, começou a receber o benefício em 2020.
No recurso ao TRF-3, o INSS argumentou que não havia provas de que a CTPS da autora da ação estava em sua posse. Além disso, alegou que o documento não tinha mais utilidade, uma vez que as informações estavam no CNIS.
O desembargador Luiz Alberto de Souza Ribeiro, relator do caso no TRF-3, discordou do argumento do INSS, destacando a responsabilidade objetiva do Estado, baseada na teoria do risco administrativo. Ele ressaltou a importância da ocorrência de dano, a ação administrativa e o nexo causal entre eles.
O relator citou um caso semelhante e afirmou que o extravio do documento nas dependências do INSS não pode ser considerado apenas um aborrecimento, devido à relevância da CTPS para a proteção de informações cruciais e para a garantia dos direitos dos trabalhadores.
Ao comprovar o dano moral causado pelo extravio da CTPS e a relação causal com a conduta negligente, a condenação foi considerada justa. A decisão foi unânime.
O professor Sérgio Salvador, coautor do livro Dano Moral Previdenciário, comentou sobre a utilização da tese do dano moral previdenciário contra o INSS, devido à negligência no tratamento dos documentos dos trabalhadores.
Fonte: © Conjur
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