O Código Civil prevê anulação de negócio jurídico por falha na prestação dos serviços, relação de consumo e reserva de margem consignável (RMC).
Os contratos são acordos jurídicos que estabelecem as condições e obrigações entre as partes envolvidas. Esses documentos são fundamentais para garantir a segurança e validade de uma transação comercial, seja ela de compra e venda, prestação de serviços, locação, entre outros. É essencial que os contratos sejam elaborados de forma clara e completa, para que não haja margem para interpretações divergentes que possam gerar conflitos no futuro.
Os negócios jurídicos são atos que implicam a manifestação de vontade das partes envolvidas, com a finalidade de criar, modificar ou extinguir direitos. Dentro desse contexto, os contratos assumem um papel de destaque, sendo um tipo específico de negócio jurídico que estabelece direitos e deveres entre as partes. É importante que os contratos sejam redigidos de forma a atender as necessidades e interesses das partes envolvidas, garantindo a segurança e validade do acordo firmado.
Contratos: Anulação e Restituição de Valores
Via @consultor_juridico | O Código Civil estabelece a anulação do negócio jurídico celebrado por pessoa interditada sem a participação de seu curador. Foi com base nessa premissa que o juiz Alexandre Miura Iura, da 2ª Vara da Comarca de Itanhaém (SP), decidiu anular os contratos realizados por um banco em nome de uma idosa e determinar o pagamento de R$ 10 mil a ela por danos morais. A beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ficou interditada de 2013 a 2020.
De acordo com os documentos, entre 2019 e 2022, a idosa teve descontos mensais feitos pelo banco em seu benefício previdenciário a título de empréstimo sobre reserva de margem consignável (RMC) — parcela destinada ao pagamento de fatura de cartão de crédito consignado. Os descontos somaram R$ 6.650,50 ao longo do tempo.
Contratos: Ação de Anulação e Indenização
A idosa alegou que o banco efetuou os descontos com base em contratos firmados sem sua autorização, durante o período de sua interdição. Diante disso, ela entrou com uma ação solicitando a anulação dos contratos e a restituição em dobro dos valores descontados. Além disso, pleiteou uma indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil.
Em sua defesa, a instituição financeira argumentou que não houve falha na prestação dos serviços e que as cobranças realizadas não eram injustas a ponto de demandar reparação.
Contratos: Decisão Judicial e Indenização Fixada
Ao analisar o caso, o juiz Alexandre Iura ressaltou que a relação entre a idosa e o banco se enquadra no âmbito de consumo. Segundo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor é responsável pelos danos causados ao consumidor, independente da culpa, referentes à prestação de serviços.
O magistrado invocou o artigo 166, inciso I, do Código Civil, que declara nulo o negócio jurídico realizado por pessoa interditada sem a participação de seu curador. Dessa forma, os contratos foram invalidados e a empresa foi condenada a restituir os valores descontados. Quanto à indenização por danos morais, o juiz acolheu parcialmente o pedido, fixando o valor em R$ 10.000.
A decisão foi patrocinada pelo advogado Miguel Carvalho Batista.
Processo 1005467-52.2022.8.26.026
Fonte: @consultor_juridico
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo