O Conselho Nacional de Justiça decidiu aposentar compulsoriamente em sua última sessão plenária.
Via @estadao | Por consenso, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça decretou a aposentadoria compulsória do juiz Pedro Jorge Melro Cansanção, da 13ª Vara Cível de Alagoas, por modificar o esboço de uma decisão de outra vara, em um caso que não estava sob sua responsabilidade, e no qual seu filho exercia a advocacia. A equipe do Estadão solicitou ao Tribunal de Justiça de Alagoas posicionamento de Cansanção.
No segundo parágrafo, o magistrado foi afastado de suas funções devido a condutas inadequadas, que violaram os princípios éticos da magistratura. A atuação do juiz em questão gerou repercussão negativa no meio jurídico, levando à decisão unânime de sua aposentadoria compulsória pelo CNJ.
Juiz Pedro Jorge Melro Cansanção tem aposentadoria compulsória aplicada pelo CNJ
No Plenário do Conselho Nacional de Justiça, o magistrado Pedro Jorge Melro Cansanção foi alvo de uma decisão que reverteu a medida de advertência inicialmente imposta pelo Tribunal de Justiça estadual. Em uma sessão plenária realizada na terça-feira, dia 11, o CNJ determinou a aposentadoria compulsória do juiz, que se aposenta com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
A intimação formal da decisão ocorreu na manhã de segunda-feira, dia 17, quando Pedro Jorge Melro Cansanção foi notificado do veredito. O acórdão referente ao caso foi publicado na sexta-feira, dia 14. Este não foi o único episódio envolvendo o magistrado, que já foi alvo de 30 procedimentos no CNJ, entre casos arquivados e em andamento.
Ao analisar o processo que tratava da alteração de minuta de decisão, o CNJ considerou que a advertência aplicada pelo Tribunal alagoano não condizia com a conduta de Cansanção. O conselheiro Pablo Coutinho Barreto, relator da revisão no CNJ, destacou a gravidade dos atos imputados ao magistrado, ressaltando que a advertência era excessivamente branda diante das evidências apresentadas.
Além disso, Barreto apontou que a alteração na minuta partiu do computador do juiz no TJ, o que prejudicou a imagem do Judiciário alagoano. Ele mencionou que a conduta poderia até mesmo configurar um crime. Na mesma sessão em que foi decidida a aposentadoria compulsória, Cansanção também foi colocado em disponibilidade com proventos proporcionais ao tempo de serviço por prolatar decisões que favoreciam uma das partes, desrespeitar ordens e violar a imparcialidade.
A defesa do magistrado argumentou que as decisões do Tribunal estadual não violavam normas vigentes e que as ações eram meramente jurisdicionais. A Associação dos Magistrados Brasileiros e outras entidades também se manifestaram em defesa de Cansanção. No entanto, o CNJ considerou as condutas do juiz incompatíveis com a ética e a imparcialidade necessárias para a função.
O processo em questão envolvia a atuação de Cansanção em um caso de recuperação judicial de uma empresa de engenharia na 13ª Vara Cível de Alagoas. Associações interessadas no processo tiveram seus pedidos negados pelo magistrado, que posteriormente expediu ofícios para instituições como a OAB e o MP para investigar os representantes das associações, mesmo após a decisão ser revertida em segunda instância.
Diante das alegações e dos desdobramentos do caso, o juiz Pedro Jorge Melro Cansanção ainda não se manifestou publicamente sobre as decisões do CNJ. A reportagem do Estadão tentou contato com o Tribunal de Justiça de Alagoas para obter um posicionamento do magistrado, porém, até o momento da publicação deste texto, não obteve retorno.
Fonte: © Direto News
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