Para explorar apostas lotéricas de quota fixa, é necessário capital de R$30, autorização e termos legais para agentes econômicos privados.
Para obter a permissão de explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa, é necessário ter um capital integralizado de R$ 30 milhões. O requisito está relacionado à autorização, não à alteração do contrato social.
É fundamental que o contrato esteja em conformidade com as normas estabelecidas para garantir a legalidade do empreendimento. Além disso, qualquer acordo ou pacto firmado deve ser devidamente registrado e respeitado pelas partes envolvidas.
Decisão Judicial: Autorização para Alteração de Contrato de Empresa de Apostas
Um juiz de São Paulo, Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara da Fazenda Pública, concedeu uma decisão importante em relação à alteração no registro do contrato social de uma empresa de apostas. A questão central girava em torno da integralização do capital social, requisito geralmente exigido para mudanças no contrato de uma empresa.
De acordo com a Portaria SPA/MF Nº 827, datada de 21 de maio de 2024, que estabelece as diretrizes para a obtenção de autorização para a exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa por agentes econômicos privados em todo o país, é exigido um capital integralizado de trinta milhões de reais. Essa exigência é fundamental para garantir a segurança e a sustentabilidade dos negócios nesse setor em constante evolução.
No entanto, o juiz Evandro Carlos de Oliveira ponderou que essa exigência de capital integralizado se aplica à obtenção da autorização para a exploração da atividade, não necessariamente para o registro de alterações no contrato social da empresa. Assim, desde que os requisitos legais estejam presentes, o magistrado deferiu a tutela de urgência para determinar o registro da alteração do contrato social, independentemente do capital social integralizado.
O advogado Flávio Picchi, sócio do escritório Maia Yoshiyasu Advogados, que atuou no caso, ressaltou a importância da decisão para a segurança jurídica e a sustentabilidade dos negócios no ramo das apostas. Ele destacou que a concessão da liminar reforça a necessidade de compreender e distinguir claramente as normas legais em vigor, evitando imposições ilegais que possam impactar negativamente as empresas.
A decisão do magistrado em atender à urgência do pedido foi elogiada, pois evitou possíveis consequências comerciais prejudiciais à empresa envolvida. A clareza e a prontidão na interpretação das leis são essenciais para garantir um ambiente de negócios saudável e em conformidade com a legislação vigente. Este caso específico, sob o processo 1048711-20.2024.8.26.0053, destaca a importância de uma abordagem equilibrada e justa no âmbito das relações contratuais.
Fonte: © Conjur
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