Réu homem tentou roubar dinheiro de doações da comunidade religiosa, desabonando sua conduta perante o magistrado.
Uma tentativa de roubo ocorrida em uma igreja merece uma repreensão maior, resultando em um aumento da pena. Foi a decisão do juiz de Direito Fernando Cesar do Nascimento, da 1ª vara Criminal de Santos/SP, ao condenar um indivíduo que tentou roubar dinheiro do velário. O velário é um local comum em igrejas ou capelas, onde as pessoas acendem velas para fazer orações, pedidos ou agradecimentos.
É importante ressaltar que o furto é considerado um crime menos grave do que o roubo perante a lei. No entanto, o juiz enfatizou que, no contexto da igreja e do velário, qualquer tentativa de furto ou roubo merece uma punição exemplar, visando proteger a segurança e a tranquilidade dos fiéis que frequentam o local. A decisão destaca a importância de respeitar espaços sagrados e a necessidade de coibir qualquer tipo de ação criminosa, seja ela um furto ou um roubo.
Homem preso em flagrante por tentativa de roubo a cofre de igreja
No caso em questão, o acusado foi detido em flagrante ao tentar subtrair o valor de doações do velário de uma igreja, utilizando um suporte de ferro de extintor para romper o cadeado do cofre. Foi abordado por indivíduos presentes no local, incluindo o padre, logo após quebrar o cadeado, antes de conseguir concluir o roubo.
Furto de sino em capela no interior de SP; incidente similar ocorrido décadas atrás
Após a prisão em flagrante, durante a audiência de custódia, foi decretada a prisão preventiva do réu. No entanto, levando em consideração a ausência de violência no crime e de acordo com a recomendação 62/20 do CNJ, foi concedida a liberdade provisória.
Condenação por tentativa de roubo a cofre de velário em igreja
Ao proferir a sentença, o juiz concluiu que a materialidade e autoria do delito foram comprovadas através do boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, laudo pericial do local e depoimentos colhidos, principalmente do padre e do guarda municipal.
Devido aos antecedentes criminais do acusado, a pena-base, que deveria ser de no mínimo dois anos, foi estabelecida em quatro anos de reclusão e 20 dias-multa. Devido à tentativa de roubo, a pena foi reduzida em 1/3, resultando em uma pena definitiva de três anos, um mês e 10 dias de reclusão, além de 15 dias-multa, a serem cumpridos em regime semiaberto.
O magistrado destacou que a escolha da igreja como alvo do roubo tornou a conduta do réu ainda mais repreensível. A conduta social do réu, segundo a doutrina, é o seu papel na comunidade, considerando família, trabalho, escola, vizinhança, entre outros.
No caso em análise, o crime foi direcionado a uma igreja, revelando a indiferença e nocividade do acusado à comunidade local, especialmente àquela que busca apoio religioso. O réu terá direito a recorrer em liberdade, e o valor da reparação dos danos materiais foi estipulado em 1/3 do salário mínimo. O processo é identificado como 1501782-43.2022.8.26.0536. Confira a sentença para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas
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