Decisão anulou contratos de refinanciamento com informações enganosas, prometendo prorrogar dívidas sem custos adicionais.
O magistrado Douglas de Melo Martins, da vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís/MA, julgou diversos bancos por veicularem propaganda enganosa durante a pandemia de covid-19. A sentença estabeleceu a invalidade dos acordos de renegociação assinados com base em dados falsos que garantiam a extensão das dívidas sem despesas extras.
Na segunda instância, a Febraban se manifestou em relação à decisão do juiz, defendendo as práticas das instituições financeiras associadas. A entidade ressaltou a importância da transparência nas comunicações e prometeu medidas para garantir a veracidade das informações divulgadas pelos bancos.
Decisão Judicial Determina Restituição de Valores por Práticas Enganosas de Bancos
Ao analisar os contratos firmados entre os clientes e as instituições financeiras, verificou-se que os bancos aplicaram juros e encargos adicionais, contrariando as expectativas dos consumidores. Essa constatação foi resultado de ações coletivas de consumo movidas por entidades como o Instituto Defesa Coletiva, Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, Ministério Público e Defensoria Pública.
Os autores das ações alegaram que os bancos prometeram prorrogar os vencimentos das dívidas sem a incidência de juros ou encargos extras por 60 dias. No entanto, a realidade mostrou que houve a cobrança desses valores adicionais, configurando uma renegociação desfavorável dos contratos originais.
Diante desse cenário, os autores solicitaram a suspensão da cobrança abusiva, bem como a veiculação de contrapropaganda informativa para corrigir as informações enganosas divulgadas. Além disso, buscaram compensações por danos morais coletivos e individuais, com os montantes destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor.
As instituições financeiras, por sua vez, contestaram as acusações, alegando a legalidade de suas práticas durante a pandemia e a transparência das informações fornecidas. Argumentaram ainda que a responsabilidade pelas campanhas publicitárias recaía sobre a Febraban – Federação Brasileira de Bancos.
A decisão judicial determinou que os bancos reembolsassem em dobro os valores cobrados indevidamente dos consumidores. Adicionalmente, fixou-se uma compensação por danos morais individuais, a ser descontada diretamente nos contratos originais.
Como consequência, as instituições foram condenadas a pagar R$ 50 milhões como reparação pelo dano moral coletivo causado. Essa sentença não apenas representa um avanço na proteção dos consumidores contra práticas abusivas, mas também estabelece um novo padrão na relação entre bancos e clientes, conforme ressaltou o advogado Márcio Casado, do Instituto Defesa Coletiva.
Processos relacionados: 0851385-63.2021.8.10.0001, 0855022-22.2021.8.10.0001 e 0812794-66.2020.8.10.0001. Para mais detalhes, consulte a decisão judicial.
Fonte: © Migalhas
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