Saúde é direito de todos e dever do Estado. Juiz Francisco Kumamoto decide pelo prolongamento do tratamento médico de idoso, em atuação contra inconstitucionalidade.
A saúde é um direito fundamental de todos os cidadãos e uma responsabilidade do Estado. Seguindo essa premissa, o juiz Francisco Gilson Duarte Kumamoto, da 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção (PA), emitiu uma ordem para que o estado do Pará assegure o acesso à hemodiálise a uma idosa necessitada.
É essencial garantir que pacientes com problemas renais recebam o devido tratamento médico, como a diálise ou a hemodiálise, para manter sua qualidade de vida e bem-estar. A decisão do juiz Kumamoto demonstra a importância de fornecer assistência adequada a quem precisa, especialmente no caso de procedimentos como a hemodiálise.
Decisão Judicial sobre Hemodiálise e Tratamento Renal
Um juiz determinou a internação imediata de uma paciente para realizar hemodiálise, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A mulher buscou tratamento em um hospital, mas apenas recebeu medicações paliativas. Sem o encaminhamento do município de Araguaia (PA), ela não pôde fazer hemodiálise no hospital público local em sua segunda tentativa, o que agravou seu quadro de saúde.
A demora no tratamento pode causar prejuízos, com o prolongamento do sofrimento da paciente. O juiz destacou que a saúde é um direito fundamental, indissociável do direito à vida e da dignidade humana. O Estado tem a obrigação de fornecer o tratamento necessário, sendo negar a assistência médica uma atuação inconstitucional do Poder Público.
A decisão judicial determinou a internação imediata da paciente em até 48 horas, em um estabelecimento hospitalar público ou privado, para realizar hemodiálise, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A garantia do acesso ao tratamento renal é fundamental para preservar a vida e a dignidade dos pacientes que necessitam desse cuidado médico especializado.
Fonte: © Conjur
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