Juiz nega vínculo empregatício em ação contra Decolar.com, citando jurisprudência e competência residual para segurança jurídica.
O magistrado do Trabalho Pedro Rogério Dos Santos, da 3ª vara do Trabalho de São Caetano do Sul, aceitou preliminarmente e determinou a total incompetência da Justiça do Trabalho para julgar e processar ação na qual um indivíduo busca a confirmação de vínculo empregatício com uma agência de turismo.
Na decisão, o juiz destacou que a relação de emprego deve ser analisada de acordo com as normas estabelecidas pela legislação trabalhista vigente, ressaltando a importância de se verificar todos os elementos que caracterizam o vínculo empregatício entre as partes envolvidas.
JT determina remessa à Justiça Comum em disputa por vínculo empregatício
No desenrolar da ação judicial que visava o reconhecimento de vínculo empregatício, sob a alegação de ‘pejotização’, um agente de viagens argumentou que a contratação por meio de sua pessoa jurídica era contrária à lei. Ele buscava a anulação desse contrato, pleiteando o estabelecimento de um vínculo empregatício direto com a Decolar.com.
Por outro lado, a empresa defendeu a legalidade do contrato firmado e contestou a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso. O embate de argumentos levou o magistrado a analisar cuidadosamente a situação, considerando as recentes decisões do STF sobre a matéria.
O juiz ressaltou que o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente reconhecido que a competência para decidir sobre a natureza jurídica da relação entre as partes envolvidas é da Justiça Comum. Nesse contexto, a Justiça do Trabalho detém apenas a competência residual, conforme a jurisprudência do STJ, como salientado pelo próprio magistrado.
Assim, acolhendo a preliminar de incompetência, o juiz determinou a remessa dos autos para a Justiça Comum de São Caetano do Sul. Essa decisão, embora o magistrado tenha expressado um entendimento pessoal divergente, foi fundamentada na busca por uniformidade de tratamento e segurança jurídica para as partes envolvidas.
O escritório Coelho & Morello Advogados Associados representa a agência nesse processo específico, identificado pelo número 1000385-48.2024.5.02.0473. Para mais detalhes, é possível acessar a decisão completa nos registros do processo.
Fonte: © Migalhas
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