José Guilherme constatou 400 execuções de sentenças no juízo e mais de 17 mil no Estado, sendo a quarta maior ré do sistema. Nada mais há para providenciar.
O magistrado José Guilherme Vasi Werner, do 2º JEC da Barra da Tijuca/RJ, encerrou 263 processos envolvendo a Hurb (antiga Hotel Urbano) devido à impossibilidade de cumprir as decisões judiciais. A sentença foi proferida após verificar que a companhia não dispõe de ativos passíveis de penhora ou valores em contas bancárias que atendam às reivindicações dos requerentes.
Em relação às ações judiciais, demandas e litígios, a resolução do juiz demonstra a importância da análise criteriosa dos recursos das partes envolvidas. A decisão destaca a necessidade de uma avaliação minuciosa dos processos para garantir a efetividade da justiça e a proteção dos direitos dos envolvidos.
Desafios Jurídicos Envolvendo a Hurb e seus Processos
A empresa Hurb enfrentou um total de 17.440 processos no ano de 2023 no Rio de Janeiro, colocando-a como a quarta maior ré no sistema, atrás apenas das grandes concessionárias de serviços públicos. José Guilherme, conhecido juiz da região, constatou que a empresa está envolvida em mais de 400 processos no 2º JEC, todos em fase de cumprimento de sentença. Em todas essas demandas, verificou-se a presença de saldo zerado durante a penhora eletrônica.
Diante da incapacidade da Hurb em saldar suas dívidas, o juiz tomou medidas drásticas. Foram realizadas diversas ações de execução, incluindo a penhora eletrônica através do sistema Sisbajud e a busca de veículos pelo Renajud. No entanto, todas as tentativas se mostraram infrutíferas, com saldo zerado nas contas da empresa e a falta de bens suficientes para quitar os débitos.
José Guilherme ressaltou que todas as ações possíveis para localizar bens que pudessem garantir o pagamento dos autores foram esgotadas. Diante da situação de insolvência da Hurb e da falta de patrimônio, foi determinada a desconsideração da personalidade jurídica da empresa para atingir os bens dos sócios. No entanto, mesmo com essa medida extrema, não foi possível encontrar ativos suficientes.
Seguindo as diretrizes legais, foram realizadas tentativas de constrição negativa, incluindo penhoras e a utilização dos sistemas Infojud, Renajud e o Sistema Nacional de Gestão de Bens. Com a decisão final, o juiz autorizou a emissão de certidões de crédito em favor dos autores dos processos, conforme os valores estipulados.
A extinção da execução foi embasada no artigo 53, § 4º, da lei 9.099/95, que regula os Juizados Especiais Cíveis. O juiz enfatizou que não há mais nada a ser feito no âmbito do JEC para garantir a satisfação dos créditos dos autores, evitando assim a repetição de medidas ineficazes e o desperdício de esforços processuais.
Diante do esgotamento de todas as possibilidades de busca por bens para saldar os créditos dos autores nos diversos processos envolvendo a Hurb, o juiz optou por encerrar as ações. Para mais detalhes e números dos processos, consulte a íntegra dos autos.
Fonte: © Migalhas
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