Juíza Luciana Caprioli Paiotti, 1ª Vara Família e Sucessões, cuidados extraordinários para deficiência intelectual.
Via @portalmigalhas | A magistrada Luciana Caprioli Paiotti, da 1ª vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Vila Prudente/SP, estabeleceu que um genitor precisa prover pensão alimentícia mensal no valor de um salário mínimo para cada um de seus dois filhos, ambos diagnosticados com TEA – Transtorno do Espectro Autista.
Nessa decisão, a juíza ressaltou a importância da pensão alimentícia para garantir o bem-estar e desenvolvimento adequado das crianças, considerando que os alimentos são essenciais para suprir suas necessidades básicas e promover uma vida digna.
Pensão Alimentícia: Decisão Judicial em Caso de Crianças Autistas
No caso em questão, a vara de família regional analisou a situação envolvendo a pensão alimentícia de crianças com deficiência intelectual. A magistrada destacou que o genitor não contribui financeiramente para o sustento dos filhos, nem participa dos cuidados extraordinários que eles demandam. A genitora, por sua vez, alega arcar sozinha com os cuidados diários, alimentação, vestuário e medicamentos das crianças, enquanto o pai reside em outro Estado e não colabora financeiramente.
A mãe requereu a condenação do pai ao pagamento de pensão alimentícia, equivalente a 61% do salário-mínimo. A juíza, ao analisar o caso, aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, considerando a sobrecarga de trabalho e os custos envolvidos para a mãe. Ela ressaltou a falta de contribuição do pai para o sustento dos filhos autistas, que necessitam de atendimento multidisciplinar e demandam muita dedicação materna.
A magistrada observou que os menores autistas são dependentes para as atividades diárias e que o pai não apresentou defesa, demonstrando desinteresse em comprovar fatos impeditivos ao pedido de pensão alimentícia. Além disso, a juíza considerou que a mãe formulou o pedido de alimentos sem assessoria jurídica, solicitando apenas 61% do salário mínimo para as crianças, o que equivale a R$ 861,32 para ambas.
Diante da situação, a juíza fixou os alimentos em um salário mínimo, com possibilidade de acréscimo entre os irmãos, em respeito ao princípio da solidariedade familiar. Caso o pai passe a ter vínculo empregatício formal, a pensão será ajustada para 40% de seus rendimentos líquidos, com desconto em folha de pagamento. O processo segue em segredo de Justiça, garantindo a privacidade das partes envolvidas.
Fonte: © Direto News
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