Juíza Celina K. Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, cancelou votação da Câmara Municipal sobre Projeto de Lei 163/2024, que abordava privatização da Sabesp, requerindo audiências públicas e estudos relevantes, e anulou efeitos da votação. (145 caracteres)
A decisão da juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, anulando a votação da Câmara, trouxe novos desafios para o processo.
A discussão sobre a reprivatização ou desprivatização da Sabesp continua gerando debates intensos entre os envolvidos, reacendendo questões sobre a necessidade de desmonopolização do setor de saneamento básico no estado de São Paulo e em todo o país.
Decisão judicial anula votação da Câmara sobre privatização da Sabesp
Uma juíza determinou a anulação da votação da Câmara Municipal de Vereadores de São Paulo relativa à privatização da Sabesp. Em sua decisão, a magistrada destacou a importância das audiências públicas e dos estudos necessários sobre o tema, que não foram realizados conforme previsão legal.
A decisão da juíza foi clara ao mencionar que a votação do Projeto de Lei nº 163/2024 foi realizada sem seguir os ritos legislativos adequados. A liminar deferida anteriormente foi desrespeitada pela Câmara, o que levou à suspensão dos efeitos da votação, incluindo a sanção do projeto pelo prefeito Ricardo Nunes.
A Presidência da Câmara Municipal, representada pelo vereador Milton Leite, manifestou a intenção de recorrer da decisão judicial. Em nota, a Câmara defendeu a legalidade do processo legislativo realizado antes da votação, destacando a realização de nove audiências públicas e a apresentação do estudo de impacto orçamentário.
No entanto, a juíza ressaltou que a ausência das audiências públicas necessárias e dos estudos pertinentes violou princípios constitucionais e determinações judiciais, o que fundamentou sua decisão de anular a votação. Ainda, a magistrada enfatizou a inadmissibilidade de interferência judicial no trâmite legislativo quando este não respeita as normas estabelecidas.
A Câmara Municipal argumentou que a votação já havia sido sancionada pelo prefeito e que a questão deveria ser discutida por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), não por uma ação popular. A Procuradoria da Câmara está avaliando a possibilidade de recurso diante da decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública.
Essa reviravolta no processo de privatização da Sabesp evidencia a complexidade e a importância dos procedimentos legais e das garantias constitucionais envolvidas. A necessidade de realizar as audiências públicas e os estudos específicos para embasar a decisão sobre a privatização ressalta a importância do cumprimento rigoroso dos trâmites legais em casos tão relevantes para a sociedade.
Fonte: © Conjur
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