Juíza condenou homem em ação de divórcio por uso abusivo do processo, determinando multa, custas e honorários advocatícios.
Indivíduo que arcou com a mensalidade do plano familiar para um conhecido não possui o direito de reaver o montante equivalente à cota da ex-cônjuge do amigo. Sentença foi emitida pela juíza de Direito da 14ª vara Cível de Porto Alegre/RS, Maria Lucia Boutros Buchain Zoch Rodrigues. Além de rejeitar a solicitação do requerente, a magistrada também determinou que ele pague cinco salários-mínimos por abuso processual.
Ao processual a ação, o réu demonstrou má-fé ao tentar obter vantagem indevida, resultando na decisão desfavorável e na imposição de sanção pecuniária. A justiça, de forma contundente, reafirmou a importância da ética e da lisura no âmbito processual, coibindo atitudes que violem os princípios fundamentais do sistema judiciário.
Processual: Homem alega pagamento de plano de saúde de amigo
No presente caso, o indivíduo argumentou que, por ‘razões humanitárias’, efetuou o pagamento de um boleto referente ao plano de saúde familiar de um amigo, no montante de R$ 3.141,95. Como a ex-cônjuge desse amigo também estava inclusa no plano, o homem buscava o ressarcimento de R$ 1.076,70, correspondente à parcela da dívida que acreditava ser responsabilidade da mulher. A requerida contestou a ação, alegando que a obrigação de quitar o plano de saúde era do ex-marido, conforme decisão judicial no processo de divórcio. Ela acusou o autor de instaurar demandas para atormentá-la, ressaltando que é mãe de dois filhos e enfrenta um câncer em estágio avançado. Requereu a improcedência da ação, juntamente com a condenação do homem e de sua advogada por litigância de má-fé.
Processual: Disputa judicial entre ex-cônjuge e amigo
Em resposta, o autor alegou que a defesa adotou um tom vitimista e que o reembolso não se tratava de sub-rogação. Argumentou que os efeitos da sentença de divórcio não o afetavam. O homem moveu uma ação contra a ex-esposa do amigo para cobrar sua parte em um convênio. Em sua decisão, a magistrada concluiu que o homem agiu como gestor de negócios alheios, sem autorização, conforme previsto nos artigos 861 e seguintes do Código Civil. Destacou que, apesar do autor ter quitado as mensalidades do plano de saúde, a responsabilidade pelo pagamento recaía sobre o ex-marido da ré, conforme determinação judicial.
Processual: Condenação por abuso do processo
A juíza também observou que o homem utilizou o processo de forma abusiva, ao se unir a outros colegas para mover ações de cobrança em diferentes tribunais, visando reaver o valor pago à mulher. Em sua sentença, a magistrada condenou o autor ao pagamento das despesas processuais, honorários advocatícios e a uma multa correspondente a cinco salários mínimos por abuso do processo. Citou a Ministra Nancy Andrighi, que definiu o assédio processual como o exercício abusivo de direitos, a ser combatido com rigor.
Processual: Combate ao abuso de direito no âmbito judicial
Foram mencionados precedentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que reconhecem o abuso do direito processual como uma forma de violência, especialmente quando a parte é colocada em situação de extrema vulnerabilidade. A magistrada determinou ainda a remessa de cópia dos autos para fins de registro e acompanhamento.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo