Segundo a Lei 12.764/2012, indivíduos com TEA têm direito a participar de planos de saúde, rescindindo contratos unilateralmente para tratamento médico prescrito.
Segundo a Lei 12.764/2012, um indivíduo com autismo não pode ser excluído de planos privados de assistência à saúde por ser considerado pessoa com deficiência (PcD).
É fundamental garantir que os autistas tenham acesso aos serviços de saúde, respeitando suas necessidades específicas. A inclusão de pessoas com TEA na sociedade é um passo importante para promover a diversidade e a igualdade de oportunidades para todos.
Decisão Judicial Protege Autistas em Planos de Saúde
Uma magistrada constatou que as rés vinham excluindo indivíduos com autismo de seus planos de saúde. Por isso, a 1ª Vara Cível de Brasília emitiu uma liminar proibindo uma operadora de planos de saúde e uma empresa gestora de serviços de saúde de excluírem pacientes com autismo, exceto em casos de inadimplência ou conforme as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
De acordo com a Lei 12.764/2012, a ação civil coletiva movida por um instituto e uma organização não-governamental (ONG) resultou na decisão que obriga as rés a reestabelecerem os planos de saúde dos clientes com autismo que foram rescindidos unilateralmente. O advogado Max Kolbe explicou que as empresas vinham rescindindo contratos após diagnósticos de autismo e recusando a contratação de planos para consumidores com esse transtorno.
A juíza Simone Garcia Pena ressaltou a importância da legislação vigente e da nota da ANS que proíbe a exclusão de beneficiários com base em sua condição de saúde. Ela destacou que a jurisprudência não permite o cancelamento da cobertura de pessoas em tratamento médico prescrito, especialmente autistas, cuja interrupção dos cuidados pode acarretar prejuízos à sua dignidade e saúde.
Em consonância com esses princípios, a magistrada determinou que as operadoras de planos de saúde não podem cancelar unilateralmente os planos de clientes com autismo. Ela enfatizou que o aspecto financeiro não pode prevalecer sobre as normas de proteção aos consumidores, especialmente aqueles com necessidades especiais.
Nesta terça-feira (28/5), o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), anunciou um acordo com operadoras para suspender cancelamentos unilaterais de planos de saúde de pessoas em tratamento de doenças graves e do TEA. A ação visa garantir que os autistas e outros pacientes em situações semelhantes tenham acesso contínuo aos cuidados de saúde necessários.
Fonte: © Conjur
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