Juíza autorizou cumprimento de pena de prestação de serviços na Central de Penas, comprovação das dificuldades no Instituto de Reintegração.
Um indivíduo sentenciado por descaminho terá a possibilidade de realizar serviços comunitários de casa. Recentemente, a juíza Andreia Silva Sarney Costa Moruzzi, da 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo, concedeu a permissão para o cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade de forma remota por um réu condenado por esse crime.
Essa abordagem inovadora não apenas promove a reintegração do indivíduo na sociedade, mas também demonstra como os trabalhos voluntários podem ser adaptados para situações diversas. Ações sociais como essas fazem toda a diferença ao proporcionar oportunidades de atividades para a comunidade de maneira flexível e eficaz.
Serviços Comunitários: Cumprimento Remoto da Pena Autorizado
No presente caso, a Central de Penas e Medidas Alternativas Federal (Cepema) comunicou que o indivíduo condenado tem apresentado uma execução irregular da pena que lhe foi estabelecida. No entanto, a Cepema também relatou que o réu tem enfrentado dificuldades para realizar os serviços comunitários, fato este devidamente confirmado. Essa situação levou a juíza a determinar que a pena seja cumprida de forma remota.
Levando em consideração os pontos positivos claramente destacados pela CEPEMA, bem como a comunicação avançada da instituição aliada à necessidade de prestação de serviço mencionada pelo Instituto de Reintegração do Refugiado Brasil – Instituto ADUS, foi decidido de forma excepcional AUTORIZAR O CUMPRIMENTO DOS SERVIÇOS COMUNITÁRIOS DE FORMA REMOTA, conforme estipulado pela Portaria NUAL, n.30 de 12 de abril de 2022.
A magistrada ressaltou que o cumprimento remoto da pena pressupõe a presença de disciplina e responsabilidade por parte do condenado. Como medida complementar, determinou que a Cepema realize a supervisão e controle das atividades desenvolvidas. O réu teve sua representação legal feita pelo advogado Bruno Ferullo neste processo específico, identificado sob o número 7000126-13.2022.4.03.6119.
Fonte: © Conjur
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