A lei exigia que as mulheres vissem o procedimento de aborto legal, acentuando a revitimização e violando a autonomia.
RIO DE JANEIRO, RJ (AGÊNCIA BRASIL) – Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre a legalidade do aborto em casos de anencefalia, garantindo o direito das mulheres de interromperem a gravidez nessa situação. A decisão foi tomada por maioria dos votos, reconhecendo a importância da autonomia das mulheres em decisões relacionadas à sua saúde reprodutiva.
Em meio a debates sobre a interrupção voluntária da gravidez, é fundamental respeitar a dignidade e os direitos das mulheres, garantindo o acesso a serviços de saúde seguros e humanizados. A discussão sobre o aborto deve considerar a realidade das mulheres e a necessidade de políticas públicas que assegurem o exercício pleno de seus direitos reprodutivos. anencefalia
Decisão de Inconstitucionalidade de Lei Municipal sobre Aborto
A decisão de derrubar a medida foi tomada nesta terça-feira (11), a partir de ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Defensoria Pública de Alagoas. A lei já havia sido suspensa, em janeiro deste ano, por meio de uma liminar.
Essa é uma matéria de direito penal que compete à União legislar, não ao município, afirmou o defensor público-geral Carlos Eduardo Monteiro. O desembargador Fábio Ferrario, relator do processo, confirmou que o município não tem competência para legislar sobre a matéria.
Essa lei municipal retirava a autonomia e acentuava o sofrimento psicológico das mulheres, disse Ferrario em seu voto. Segundo o advogado Igor Franco, representante da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) – seccional Alagoas, nem as procuradorias do município e da Câmara de Vereadores defenderam a constitucionalidade da norma municipal.
Com essa lei, só se alcançava revitimizar as mulheres durante o procedimento, afirmou. A lei, proposta pelo vereador Leonardo Dias (PL), foi aprovada em fevereiro de 2023 pela Câmara de Vereadores de Maceió. Recebeu 22 votos positivos dos 23 parlamentares presentes no dia da votação. Teve também apoio do Movimento Pró-Vida. Foi promulgada em dezembro do mesmo ano pela Câmara.
A legislação, agora derrubada, previa que todos os estabelecimentos da rede municipal de saúde orientassem as pacientes sobre os riscos e consequências relacionados aos procedimentos abortivos. Isso só ocorrerá para aquelas que estão acobertadas pela lei. Então o projeto é para que ela tenha dimensão do ato que vai fazer. Seja para a própria saúde mental e física, ou para o próprio procedimento. E não há nenhuma anomalia nisso. Porque quando vamos fazer uma cirurgia também somos orientados sobre o método utilizado, se é por vídeo ou tradicional, os procedimentos, possibilidades e prognósticos da recuperação, justificou Dias na ocasião.
Líder do PL na Câmara, o vereador é católico conservador e bolsonarista. Ele também propôs no Legislativo municipal uma lei que impede a rede de ensino de expor crianças e adolescentes à sexualização por meio de danças e manifestações culturais. Em audiência pública realizada na Câmara de Vereadores em março do ano passado, o Codim (Conselho Municipal da Mulher), por meio da presidente Ana Paula Mendes, fez uma manifestação contrária à lei, afirmando que ela impunha mais sofrimento às mulheres, além de ser inconstitucional.
O Codim rejeita totalmente o projeto. No Brasil o aborto pode ocorrer nas seguintes situações: gravidez proveniente de estupro, anencefalia e risco à mulher. Na legislação federal não há nenhuma indicação para que a mulher, já fragilizada por conta da situação vivida, tenha que ser submetida a nenhuma exposição de imagens.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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