É imprescindível que o Estado forneça medicamento vital para a saúde, como no caso de câncer de pele raro com metástase pulmonar, segundo a Agência Nacional de Saúde.
Quando se trata da saúde do cidadão, a necessidade do Estado fornecer um medicamento essencial é fundamental. Este medicamento deve estar devidamente registrado na Agência Nacional de Saúde Suplementar (Anvisa) para garantir sua qualidade e eficácia. Em situações em que haja a importação do medicamento por falta de um similar nacional, o acesso ainda deve ser garantido para preservar a vida e o bem-estar do paciente.
Além disso, é importante ressaltar que a busca por alternativas terapêuticas é uma prática comum quando um fármaco apresenta reações adversas. A escolha do medicamento adequado, seja ele de origem sintética ou natural, deve ser feita com cautela e acompanhamento médico especializado para garantir a eficácia do tratamento. É essencial sempre seguir as orientações do profissional de saúde ao utilizar qualquer droga para promover a recuperação e a qualidade de vida.
Decisão judicial determina fornecimento de medicamento para tratamento de câncer de pele raro
Um importante precedente foi estabelecido pela decisão do juiz Eduardo Pereira da Silva, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiânia, que ordenou o fornecimento de medicamentos oncológicos essenciais para o tratamento de um paciente com câncer de pele raro e metástase pulmonar. O valor total dos fármacos Nivolumabe e Ipilimumabe atinge a marca de R$ 524 mil, um investimento crucial para a saúde do paciente de 52 anos.
A justificativa da sentença baseia-se na necessidade incontestável dos medicamentos, considerados indispensáveis para a terapia prescrita. Comprovada a ineficácia dos remédios disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a decisão destaca a importância do acesso a medicamentos de qualidade para garantir o tratamento adequado de pacientes em situações de saúde delicadas.
A garantia do acesso a tratamentos específicos, como neste caso, é respaldada pela Agência Nacional de Saúde, que reconhece a importância do suporte governamental no provimento de medicamentos de alto custo. A decisão judicial reforça a responsabilidade conjunta dos entes federativos em assegurar o acesso a terapias essenciais, ressaltando a solidariedade na garantia da saúde da população.
A advogada Ionara Arantes Marcolino, representante do paciente, desempenhou um papel fundamental na conquista desse direito, demonstrando a importância do amparo legal na busca por tratamentos adequados. O cumprimento da tutela de urgência, determinando à União e ao estado de Goiás o fornecimento dos fármacos dentro de 30 dias, destaca a agilidade necessária para atender às demandas de saúde prioritárias.
Essa decisão estabelece um importante precedente no que tange ao fornecimento de medicamentos essenciais para tratamentos complexos, reforçando a necessidade de garantir o acesso à saúde de qualidade para todos, independentemente da raridade da condição ou do alto custo dos tratamentos envolvidos.
Fonte: © Conjur
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