Garantir remarcação ou reembolso de serviços é essencial para consumidores em desastres naturais ou estado de calamidade.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a legislação que estabelece deveres dos fornecedores de serviços de turismo e cultura aos clientes e trabalhadores contratados anteriormente, no período de 27 de abril de 2024 até 12 meses após o término da vigência do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio, que declarou o estado de calamidade pública no estado, devido às tempestades e inundações de abril e maio.
Além disso, é fundamental garantir a proteção dos direitos dos consumidores durante suas viagens, assegurando que os prestadores de serviços de turismo cumpram com suas responsabilidades e ofereçam experiências seguras e satisfatórias. A diversidade de destinos e a riqueza cultural do Brasil tornam o setor de turismo uma parte essencial da economia nacional.
Impacto da nova lei no setor de turismo e cultura do Rio Grande do Sul
A legislação recém-sancionada, divulgada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (5), tem como foco principal o setor de turismo e cultura. Em situações de adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos, incluindo shows e espetáculos, os prestadores de serviços e empresas devem seguir diretrizes específicas para garantir o direito do consumidor.
Para os prestadores de serviços culturais e turísticos, bem como cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos online, a nova lei estabelece três medidas fundamentais. Primeiramente, é necessário garantir a remarcação dos serviços, reservas e eventos adiados. Além disso, os consumidores devem ter a opção de utilizar créditos para futuras compras ou solicitar o reembolso dos valores pagos.
Essas ações emergenciais foram implementadas com o intuito de amenizar os impactos causados por desastres naturais nos setores de turismo e cultura do estado. Regras claras foram estabelecidas para as operações relacionadas a cancelamentos e adiamentos de eventos, visando proteger os direitos dos consumidores.
Uma das diretrizes importantes é que não deve haver custos adicionais, taxas ou multas para o consumidor em caso de cancelamento ou adiamento de eventos. Essa proteção se estende por até 120 dias após o término da vigência do decreto legislativo, garantindo segurança aos consumidores.
No caso de créditos que podem ser utilizados em outros serviços, o prazo para sua validade é até 31 de dezembro de 2025. Já para reembolsos, os prestadores de serviços culturais e turísticos devem realizar o processo em até seis meses a partir do encerramento da vigência do decreto legislativo.
Profissionais contratados, como artistas e palestrantes, que forem impactados por adiamentos ou cancelamentos de eventos devido a desastres naturais, têm garantias específicas. Eles não precisam reembolsar imediatamente os valores recebidos, desde que o evento seja remarcado dentro do prazo estipulado.
É importante ressaltar que eventuais cancelamentos ou adiamentos de contratos de consumo no setor de turismo e cultura não acarretarão em multas ou penalidades para as empresas prestadoras de serviços, desde que cumpram as obrigações previstas na nova legislação. Essas medidas visam proteger tanto os consumidores quanto os prestadores de serviços em momentos de crise.
Fonte: @ Agencia Brasil
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