Apenas 4% dos presos não retornam após saídas temporárias do regime semiaberto. A reintegração social é baseada em exames criminológicos.
O Conselho Nacional de Justiça divulgou um comunicado indicando que a recente lei que revoga as permissões de saídas temporárias de detentos, popularmente conhecidas como ‘saidinhas’, carece de embasamento em dados que sustentem sua implementação.
É fundamental que a legislação seja elaborada com base em estudos e análises aprofundadas, a fim de garantir sua eficácia e coerência com a realidade prisional. A revisão constante das leis é essencial para promover um sistema jurídico mais justo e equitativo para todos os cidadãos.
Impacto da nova lei na reintegração social dos detentos
A legislação 14.836/24, aprovada recentemente, trouxe mudanças significativas no regime semiaberto, eliminando as saídas temporárias para presos que antes podiam desfrutar desse benefício por até cinco dias. De acordo com o CNJ, apenas 4% dos detentos não retornam após essas saídas, não havendo um impacto expressivo na segurança pública. No entanto, a ausência dessas ‘saidinhas’ pode afetar a reintegração social dos condenados, aumentando a tensão nos presídios e violando os direitos fundamentais dos presos.
Exames criminológicos e custos adicionais
A nova legislação também estabelece a necessidade de exames criminológicos para a progressão de pena, o que pode acarretar custos extras de R$ 6 bilhões para a administração pública. O CNJ destaca que essa exigência pode gerar um déficit ainda maior de vagas nas prisões, impactando diretamente o sistema carcerário do país. A imposição desses exames pode resultar em atrasos nas progressões de regime, levando a um aumento no tempo de encarceramento e custos adicionais para o Estado.
Posicionamento do CNJ e do STF
O CNJ questiona a eficácia da nova lei que proíbe as saídas temporárias, argumentando que não há embasamento em evidências sólidas para tal medida. Além disso, o órgão alerta para os impactos negativos que a exigência de exames criminológicos pode trazer ao sistema prisional, tanto em termos financeiros quanto na disponibilidade de vagas.
Em contrapartida, o ministro André Mendonça, do STF, ressalta que a nova legislação não pode retroagir, garantindo que aqueles que já usufruíam do benefício das saídas temporárias antes da promulgação da lei possam mantê-lo. Essa ressalva visa proteger os direitos adquiridos dos detentos e evitar possíveis injustiças decorrentes da aplicação retroativa da norma.
Fonte: © Migalhas
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