Projeto apresentado pelo Ministério da Economia sobre a atualização da taxa do IPCA, legal conforme o Conselho Monetário Nacional.
O presidente Lula promulgou a lei 14.905/24, que modifica o Código Civil para regular e padronizar a questão da atualização monetária e dos juros. A publicação do texto ocorreu no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 1º.
Em conformidade com a legislação vigente, a lei sancionada traz importantes mudanças no que diz respeito à atualização monetária e aos juros, visando uma maior clareza e uniformidade nas práticas financeiras. Acompanhe as novidades no regulamento e esteja sempre atualizado com as normas em vigor.
Lei que Regula a Atualização Monetária e Juros
Uma nova legislação foi sancionada, alterando o Código Civil e estabelecendo regras claras sobre a atualização monetária e os juros. De acordo com o texto, em caso de descumprimento da obrigação, o devedor será responsável por perdas e danos, além de juros, atualização monetária e honorários advocatícios.
É importante ressaltar que, caso não haja um índice de atualização monetária acordado ou previsto em uma legislação específica, será aplicada a variação do IPCA, calculado pelo IBGE, ou outro índice designado para substituí-lo. Da mesma forma, se os juros não forem acordados, estipulados com uma taxa definida, ou determinados por lei, serão fixados de acordo com a taxa legal correspondente à Selic, descontando a atualização monetária.
A metodologia de cálculo da taxa legal e sua aplicação serão estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central. Em situações em que a taxa legal resultar negativa, será considerada como zero para o cálculo dos juros no período em questão.
A questão da Selic foi superada, como destacado em uma entrevista recente ao Migalhas pelo ministro Luis Felipe Salomão. A nova regra resolveu a discussão sobre a aplicação da taxa Selic em dívidas civis, que estava em análise no STJ. Durante o julgamento, houve um impasse devido a uma questão de ordem levantada pelo ministro Salomão, que questionou a nulidade do processo devido à ausência de alguns membros.
Após debates intensos, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista e ainda aguarda uma decisão final. A presidente do STJ, ministra Maria Thereza, votou para desempatar a situação, mas questões de ordem adicionais levantadas por Salomão resultaram em uma nova interrupção do processo.
Para conferir todos os detalhes da nova legislação, consulte a íntegra da Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, que traz as alterações no Código Civil relacionadas à atualização monetária e juros.
Fonte: © Migalhas
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