Presidente Lula sanciona Lei 14.879/2024, com regras para ação judicial. Texto aprovado em congresso, projeto de lei, relatora, tribunal, justiça distrital.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) promulgou a lei 14.879/2024, estabelecendo diretrizes específicas para a eleição do foro em contratos privados de natureza civil. De acordo com o texto aprovado pelo Congresso Nacional, a designação do foro deve estar relacionada ao domicílio ou residência das partes envolvidas na ação judicial.
Além disso, a legislação sancionada pelo presidente Lula visa garantir maior segurança jurídica nas relações contratuais, estabelecendo parâmetros claros para a escolha do foro competente. É fundamental que as partes estejam cientes das normas e regulamentos vigentes para uma atuação em conformidade com a lei 14.879/2024.
Lei que limita a escolha de foro em ação civil é aprovada em cerimônia no Palácio do Planalto
Durante a cerimônia de sanção da lei, o deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF) destacou a importância de estabelecer normas claras em relação à escolha do foro em ações civis. Segundo ele, a legislação visa corrigir distorções que vinham prejudicando o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
A relatora do projeto, deputada federal Érica Kokay (PT-DF), ressaltou que o texto aprovado em congresso encerra uma lacuna na legislação que vinha sobrecarregando o sistema judiciário local. Ela enfatizou a necessidade de garantir que as ações judiciais estejam em conformidade com as normas estabelecidas.
A nova lei, que teve sua sanção durante a cerimônia no Palácio do Planalto, modifica o Código de Processo Civil para determinar que a escolha do foro esteja relacionada ao domicílio das partes ou ao local da obrigação. Além disso, estabelece que a propositura de ações em juízos arbitrários seja considerada uma prática abusiva, podendo ser declinada de competência pelo juiz.
Para o desembargador Roberval Casemiro Belinati, a alteração na legislação representa um avanço significativo para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Ele ressaltou que a lei corrige uma questão histórica que vinha prejudicando tanto o tribunal quanto os cidadãos locais.
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, destacou que a mudança na legislação visa equilibrar os interesses das partes envolvidas em um litígio, evitando que a escolha arbitrária do foro prejudique a eficiência do sistema judiciário. Ele ressaltou a importância de garantir que as normas sejam seguidas de forma rigorosa para evitar distorções.
Em suma, a nova lei busca garantir que a escolha do foro em ações civis seja pautada pela observância das normas vigentes, evitando abusos e garantindo a eficiência do sistema judiciário.
Fonte: © Conjur
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