Decisão da 2ª Câmara Cível do TJMG confirma condenação de loja de móveis rústicos por liberar poeira e serragem em região mista, afetando uso da propriedade.
A 4ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que uma empresa metalúrgica pague indenização por danos morais a um ex-funcionário que sofreu acidente de trabalho devido à falta de equipamentos de segurança. O valor da indenização foi estipulado em R$ 50 mil, além das despesas médicas cobertas pela indústria.
Recentemente, uma fábrica de produtos químicos foi multada por descumprir normas ambientais em operações industriais na região metropolitana. A multa aplicada foi de R$ 100 mil, e a empresa terá que se adequar às regulamentações vigentes para evitar novas penalidades.
Empresa industrial de móveis rústicos gera incômodo em região residencial e comercial
Uma fábrica de móveis rústicos localizada na região mista de Passos vinha realizando suas atividades da marcenaria em horários que ultrapassavam os limites estabelecidos por lei, gerando perturbação para uma enfermeira e sua filha adolescente. Os ruídos, liberados das 6h45 às 20h, eram constantes e acima do permitido, além da poeira e serragem que incomodavam as moradoras do local.
A situação levou as mulheres a buscarem reparação por danos materiais e morais, alegando que estavam sendo importunadas pelas atividades da marcenaria. A defesa do município se amparou no fato de a região ser mista, permitindo tanto imóveis residenciais quanto comerciais, como a empresa em questão.
Decisão judicial confirma indenização por perturbação causada pela empresa
A 2ª Vara Cível da Comarca de Passos acatou a argumentação do município, alegando que não havia ilegalidade na autorização do alvará para a fábrica de móveis. No entanto, a questão dos danos morais foi destacada e a defesa da empresa não foi acatada, levando as autoras e a marcenaria a recorrerem da decisão.
O desembargador Raimundo Messias Júnior, relator do caso na segunda instância, manteve a sentença, reconhecendo que a emissão sonora e de material particulado ultrapassavam os limites permitidos, prejudicando o sossego e o descanso da família afetada. Em suas palavras, o magistrado afirmou que a perturbação causada pela marcenaria abalou o equilíbrio psicológico das moradoras, justificando assim a indenização por dano moral.
As desembargadoras Maria Inês Souza e Maria Cristina Cunha Carvalhais acompanharam o voto do relator, confirmando a decisão de que a empresa industrial deve reparar o prejuízo causado pela perturbação decorrente de suas atividades.
Considerações finais sobre o caso
O episódio envolvendo a marcenaria de móveis rústicos em Passos ressalta a importância do respeito aos limites legais em relação ao uso e gozo da propriedade, especialmente em regiões mistas onde residências e empreendimentos comerciais convivem. A correta aplicação das normas municipais é essencial para garantir a harmonia entre os diversos interesses presentes no espaço urbano.
A decisão judicial favorável às moradoras demonstra a necessidade de se avaliar com cuidado as consequências das atividades industriais, especialmente quando estas impactam diretamente a qualidade de vida e o bem-estar da comunidade local. A justiça deve ser efetiva para proteger os direitos dos cidadãos, garantindo um convívio pacífico e equilibrado no ambiente urbano.
Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo