Marinheiro I.S.S da Marinha em 8/07/2020, sofreu acidente de serviço na Estação Rádio Marinha, com lesões decorrentes, resultando em incapacidade temporária, ação judicial.
Via @januarioadvocacia | O soldado I.S.S, que se juntou à Marinha em 8 de julho de 2020, passou por um acidente grave em serviço no ano de 2021, na Estação Rádio da Marinha em Salvador-BA, resultando em fraturas no tornozelo, joelho e mão esquerdos. Após o incidente, a Marinha reconheceu que as lesões foram decorrentes do serviço militar e apoiou o marinheiro em seu tratamento para recuperação.
Com o apoio da Marinha do Brasil, o marinheiro I.S.S pôde contar com todo o suporte necessário para sua reabilitação e retorno às suas atividades. A Marinha do Brasil demonstrou seu compromisso com o bem-estar de seus membros, garantindo que o soldado recebesse o tratamento adequado para sua plena recuperação.
Marinha do Brasil: Marinheiro Injustiçado em Ação Judicial
No entanto, em 6 de janeiro de 2022, apesar de estar temporariamente incapaz (classificação ‘Incapaz B1’) e sob licença médica, o marinheiro foi desligado de forma arbitrária por seu comandante, sem apoio médico ou financeiro da Marinha do Brasil. Essa ação deixou o marinheiro I.S.S em uma situação de extrema vulnerabilidade decorrente de serviço.
Originário de uma família humilde, ele morava com a avó, que faleceu durante esse período. Atualmente, vive com uma tia doente, da qual é curador, e ambos enfrentam dificuldades financeiras, dependendo da pensão deixada pela avó. As lesões decorrentes de serviço o impedem de competir no mercado de trabalho formal, resultando em abandono e desamparo.
O ajuizamento da ação judicial ocorreu após buscar auxílio na Associação de Militares SOS Caserna, onde o Presidente, Sargento Raimundo Alves, recomendou os serviços do Escritório Januário Advocacia. Com toda a documentação necessária reunida, o processo foi encaminhado para a 11ª Vara Federal da Bahia. Durante a tramitação, o ex-marinheiro passou por avaliação de um médico perito que constatou sua incapacidade temporária e a necessidade de cuidados médicos especializados.
A sentença proferida em 16 de junho de 2024 pelo Juiz Federal Dr. Saulo José Casali Bahia julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. Determinou a reintegração do autor à Marinha do Brasil como adido, restabelecendo sua remuneração mensal desde a exclusão indevida. Além disso, a União foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 10.000,00, com juros e correção monetária. Os pedidos de isenção de imposto de renda e ajuda de custo de transferência para a reserva foram prejudicados.
Fonte: © Direto News
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